Questão nº 63
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 63)
O Estado Beta contratou regularmente, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, servidores temporários.
Ocorre que, por ausência de lei específica dispondo sobre o tema, o Estado Beta não vem pagando a tais servidores o décimo terceiro salário e as férias remuneradas acrescidas do terço constitucional. Inconformados, os servidores ajuizaram ação judicial, pleiteando tais pagamentos.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, o pagamento de tais verbas aos servidores temporários
- Anão é devido, ainda que houvesse expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, haja vista que a Constituição da República veda a equiparação salarial entre servidores concursados e temporários.
- Bnão é devido, salvo expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou se ficar comprovado desvirtuamento da contratação temporária, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. (alternativa correta)
- Cé devido, independentemente de expressa previsão legal e/ou contratual, haja vista que o próprio texto constitucional estabelece a obrigatoriedade de pagamento dessas parcelas remuneratórias a todos os trabalhadores, inclusive servidores contratados a qualquer título.
- Dé devido, independentemente de expressa previsão legal e/ou contratual, por analogia à norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade de pagamento dessas parcelas remuneratórias a todos os trabalhadores da iniciativa privada.
- Eé devido, independentemente de expressa previsão legal e/ou contratual, por analogia à norma constitucional que estabelece a obrigatoriedade de pagamento dessas parcelas remuneratórias a todos os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Servidores temporários, contratados para necessidades específicas e por tempo limitado, não possuem automaticamente todos os direitos dos servidores efetivos, a menos que a lei ou o contrato preveja, ou se a contratação perder seu caráter temporário.
- (A) Incorreta: A Constituição não veda a equiparação salarial por si só; se houver previsão legal ou contratual expressa para o pagamento, ele é devido.
- (B) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 612 de Repercussão Geral (RE 658.026/MG), firmou o entendimento de que os servidores temporários não têm direito automático a férias e 13º salário, salvo se houver previsão legal ou contratual específica, ou se a contratação temporária for desvirtuada por sucessivas e reiteradas renovações, configurando uma relação de trabalho permanente disfarçada.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a Constituição preveja esses direitos para trabalhadores em geral (Art. 7º) e estenda alguns aos servidores públicos (Art. 39, § 3º), o STF entende que essa extensão não é automática para os contratos temporários sem previsão legal ou contratual específica, ou sem o desvirtuamento da contratação. O regime temporário é uma exceção e possui um rol de direitos mais restrito.
- (D) Incorreta: A aplicação de direitos da iniciativa privada por analogia ao setor público é restrita e não é a regra para servidores temporários, que se submetem a um regime jurídico próprio.
- (E) Incorreta: Servidores temporários não são ocupantes de cargo efetivo e, portanto, não se equiparam a eles para fins de direitos sem previsão legal específica ou desvirtuamento da contratação.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.