Questão nº 62

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 62)

FGV2022Consultor do Tesouro EstadualDireito Administrativo
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Em matéria de prescrição, de acordo com atual orientação do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada exclusivamente em título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas em face de agentes públicos,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação na justiça para cobrar uma dívida ou exigir um direito, porque o prazo estabelecido em lei para isso já passou. Ressarcimento ao erário é a obrigação de devolver dinheiro público que foi desviado, gasto indevidamente ou perdido por atos ilícitos. Um título executivo extrajudicial consistente em decisão de Tribunal de Contas é uma decisão do Tribunal de Contas (órgão que fiscaliza as contas públicas) que já determina que alguém deve dinheiro ao governo, e essa decisão, por si só, já serve como prova da dívida para iniciar uma cobrança judicial.

  • (A) Correta: De acordo com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no Tema 666 da Repercussão Geral (RE 852.475), a pretensão de cobrança de débito decorrente de decisão de Tribunal de Contas, que constitui título executivo extrajudicial, prescreve em 5 (cinco) anos, conforme o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, aplicado por analogia à Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/1980), que estabelece o prazo para a cobrança de créditos da Fazenda Pública. A questão foca na execução do título da Corte de Contas.
  • (B) Incorreta: O prazo de 15 anos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) é uma regra geral para ações pessoais, mas não se aplica a dívidas de natureza pública ou à execução de títulos de Tribunal de Contas, que possuem legislação específica.
  • (C) Incorreta: (Armadilha) Embora o Art. 37, § 5º, da Constituição Federal preveja a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, o STF (Tema 897 da Repercussão Geral - RE 636.886) pacificou que essa imprescritibilidade se aplica apenas quando a pretensão de ressarcimento for fundada em ato de improbidade administrativa doloso. A questão trata da execução de um título extrajudicial de Tribunal de Contas, que tem uma regra de prescrição própria (5 anos, conforme LEF), distinta da imprescritibilidade ligada diretamente à improbidade dolosa. A decisão do Tribunal de Contas, por si só, não garante a imprescritibilidade, a menos que se comprove que o dano decorreu de ato de improbidade doloso, o que levaria a uma ação de improbidade, e não apenas à execução do título de contas.
  • (D) Incorreta: O STF (Tema 897) restringiu a imprescritibilidade aos atos de improbidade administrativa dolosos. Atos culposos (sem intenção) não geram pretensão de ressarcimento imprescritível.
  • (E) Incorreta: A declaração da Corte de Contas de que o ato é de improbidade administrativa doloso levaria à imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento em si (Tema 897), mas a questão se refere à execução do título extrajudicial da Corte de Contas. Para a execução desse título específico, a regra é a prescrição quinquenal da LEF (Tema 666), a menos que se esteja discutindo a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento por improbidade dolosa em uma ação judicial autônoma. A questão foca na execução do título, não na natureza da pretensão de ressarcimento em si, que pode ser buscada por outras vias.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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