Questão nº 61

Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) (nº 61)

FGV2022Consultor do Tesouro EstadualDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

O Estado Alfa deseja delegar seu poder de polícia, inclusive a aplicação de multas, a pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração Pública indireta.
No caso em tela, de acordo com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão do Estado Alfa é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Poder de Polícia é a capacidade da Administração Pública de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse coletivo, como a saúde, segurança e meio ambiente. A delegação é a transferência dessa competência para outra entidade ou órgão.

  • (A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Antigamente, ou em interpretações mais restritivas, entendia-se que a fase de sanção (aplicação de multas) não poderia ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, a atual jurisprudência do STF (Tema 532 de Repercussão Geral – RE 633.782) permite a delegação de todas as fases do ciclo de polícia, incluindo a sanção, a pessoas jurídicas de direito privado que integrem a Administração Pública indireta, desde que preencham requisitos específicos.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que o poder de polícia é exclusivamente de servidores concursados da administração direta é muito restritiva. A Administração Pública indireta (incluindo entidades de direito privado como empresas públicas e sociedades de economia mista) pode exercer o poder de polícia, desde que observadas as condições legais e jurisprudenciais.
  • (C) Incorreta: A exigência de capital social é "majoritariamente público", e não apenas "parcial". Além disso, a delegação do poder de polícia sempre exige lei em sentido formal, não podendo ser dispensada.
  • (D) Correta: Esta alternativa reflete fielmente a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada no Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782). O STF entende que a delegação do poder de polícia (incluindo a fase de sanção) a pessoas jurídicas de direito privado que integram a Administração Pública indireta é constitucional, desde que cumpridas as seguintes condições: 1) seja feita por meio de lei; 2) a entidade tenha capital social majoritariamente público; 3) preste exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado; e 4) atue em regime não concorrencial.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta por dois motivos: primeiro, ela limita a delegação às fases de consentimento e fiscalização, o que contraria o entendimento do STF que permite a delegação da fase de sanção (multas) se as condições forem atendidas. Segundo, ela omite a exigência de que a entidade tenha "capital social majoritariamente público".

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2022 - Manhã (Básicos) Consultor do Tesouro Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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