Questão nº 38
Questão de Direito Penal · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 38)
Relativamente ao tema da aplicação da lei penal no tempo, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias.
III. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado e já iniciada a execução da pena.
Está correto o que se afirma em
- AII, apenas.
- BI e II, apenas.
- CI e III, apenas. (alternativa correta)
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A aplicação da lei penal no tempo define qual lei deve ser usada para julgar um crime, considerando que as leis podem mudar. O princípio geral é que a lei mais grave não retroage (não volta para atingir fatos passados), mas a lei mais benéfica sempre retroage (volta para beneficiar o réu), mesmo que o caso já tenha sido julgado.
- (A) Incorreta: Esta alternativa seria incorreta porque a afirmativa II contém um erro crucial.
- (B) Incorreta: Esta alternativa seria incorreta porque a afirmativa II contém um erro crucial.
- (C) Correta:
- I. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. Esta afirmativa está correta. Em crimes continuados ou permanentes, a conduta delitiva se estende no tempo. Se uma lei mais grave entra em vigor enquanto o crime ainda está sendo praticado (antes de sua cessação), ela se aplica, pois o crime é considerado cometido sob a égide da nova lei. O tempo do crime, nesses casos, se estende até o momento da cessação da conduta.
- III. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado e já iniciada a execução da pena. Esta afirmativa está correta. É o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no Art. 5º, XL da Constituição Federal e no Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Uma lei que de qualquer forma beneficie o réu deve ser aplicada a fatos anteriores, independentemente do estágio do processo ou da execução da pena.
- (D) Incorreta: Esta alternativa seria incorreta porque a afirmativa II contém um erro crucial.
- (E) Incorreta: Esta alternativa seria incorreta porque a afirmativa II contém um erro crucial.
Distrator mais tentador (Afirmativa II):
- II. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela os efeitos penais da sentença condenatória, incidindo o princípio da abolitio criminis aos crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias. Esta afirmativa está incorreta devido à sua parte final. A primeira parte descreve corretamente a abolitio criminis (quando uma lei posterior descriminaliza um fato, cessam todos os efeitos penais, inclusive os da sentença condenatória). No entanto, a armadilha está na afirmação de que a abolitio criminis incide sobre crimes decorrentes de leis penais excepcionais e temporárias. Essas leis são uma exceção à regra geral. Elas são ultrativas, ou seja, continuam a produzir efeitos para os fatos cometidos durante sua vigência, mesmo após sua revogação ou o fim de seu prazo. A expiração de uma lei temporária ou excepcional não configura abolitio criminis para os crimes praticados enquanto ela estava em vigor.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.