Questão nº 37

Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 37)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Com relação a direitos sucessórios de companheiros que concorrem com filhos comuns, analise as afirmativas a seguir.
I. O(A) companheiro(a) sobrevivente fará jus aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
II. Os bens particulares serão herdados pelos(as) companheiros(as) sobreviventes, salvo na hipótese de separação obrigatória de bens.
III. Os(As) companheiros(as) sobreviventes participam da meação deixada pelo(a) companheiro(a) falecido.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a distinção entre meação (a parte que já pertence ao companheiro sobrevivente em virtude do regime de bens, geralmente metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união) e herança (a parte dos bens que pertencia exclusivamente ao falecido e que será transmitida aos herdeiros). A sucessão do companheiro em união estável, após decisão do STF (RE 878.694), segue as mesmas regras da sucessão do cônjuge, conforme o Art. 1.829 do Código Civil.

(A) Incorreta: O companheiro sobrevivente tem direito à meação (metade) dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável, mas isso não é herança; é um direito próprio de propriedade. A outra metade (a parte do falecido) é a herança. Quando há filhos comuns e o regime é o da comunhão parcial de bens (o mais comum na união estável), o companheiro sobrevivente não herda a parte do falecido nesses bens comuns; essa parte vai integralmente para os filhos.

(B) Correta: De acordo com a equiparação da união estável ao casamento para fins sucessórios (decisão do STF) e o Art. 1.829, I, do Código Civil, se o falecido deixou descendentes e o regime de bens era a comunhão parcial (ou separação convencional), o companheiro sobrevivente concorre com os filhos na herança dos bens particulares (aqueles que o falecido possuía antes da união ou que recebeu por doação/herança). A única exceção é se o regime de bens for o da separação obrigatória de bens, caso em que o companheiro sobrevivente não herda.

(C) Incorreta: A meação é a metade dos bens comuns que já pertence ao companheiro sobrevivente; ela não é "deixada" pelo falecido nem faz parte da herança. O companheiro sobrevivente recebe sua própria meação, não participa da meação do falecido. A parte do falecido nos bens comuns é que compõe a herança, e, havendo filhos comuns e regime de comunhão parcial, essa parte vai para os filhos, não para o companheiro.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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