Questão nº 37
Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 37)
Com relação a direitos sucessórios de companheiros que concorrem com filhos comuns, analise as afirmativas a seguir.
I. O(A) companheiro(a) sobrevivente fará jus aos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
II. Os bens particulares serão herdados pelos(as) companheiros(as) sobreviventes, salvo na hipótese de separação obrigatória de bens.
III. Os(As) companheiros(as) sobreviventes participam da meação deixada pelo(a) companheiro(a) falecido.
Está correto o que se afirma em
- AI, somente.
- BII, somente. (alternativa correta)
- CIII, somente.
- DI e III, somente.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que, na união estável, o companheiro sobrevivente não é herdeiro necessário e, quando concorre com filhos comuns, sua cota é limitada: ele só herda sobre os bens adquiridos onerosamente durante a união (art. 1.790, I, CC), e não participa da meação (que é dos filhos, como herdeiros necessários). Os bens particulares do falecido, em regra, não são herdados pelo companheiro quando há filhos comuns.
- (A) Incorreta: A afirmativa I está errada porque o companheiro só herda os bens adquiridos onerosamente durante a união na concorrência com filhos comuns, mas essa herança é limitada à cota parte que caberia a cada filho (não a totalidade), e não inclui bens particulares ou adquiridos gratuitamente.
- (B) Correta: A afirmativa II é verdadeira: os bens particulares (adquiridos antes da união ou por doação/herança) não são herdados pelo companheiro quando concorre com filhos comuns, salvo se houver separação obrigatória de bens (que, nesse caso, exclui a meação, mas não a herança sobre os particulares, conforme entendimento do STJ).
- (C) Incorreta: A afirmativa III é falsa: o companheiro não participa da meação (metade dos bens comuns) quando concorre com filhos comuns; a meação é dos filhos, e o companheiro só recebe uma cota hereditária sobre os bens comuns onerosos, não a metade.
- (D) Incorreta: A letra D junta I e III, ambas erradas, como explicado acima.
- (E) Incorreta: A letra E junta I, II e III, mas I e III são falsas; apenas II é correta.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a alternativa D (I e III). A pegadinha está em confundir herança com meação. O aluno acha que o companheiro "tem direito à metade" (meação) e "aos bens adquiridos na união" (herança), mas a lei (art. 1.790, I, CC) diz que, com filhos comuns, ele só herda uma cota equivalente à dos filhos sobre os bens comuns onerosos — e nunca recebe a meação, que é dos filhos. A banca testa se você sabe que o companheiro não é meeiro quando há filhos comuns.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.