Questão nº 35

Questão de Direito Civil · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 35)

FGV2021Auditor Fiscal da Receita EstadualDireito Civil
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Renato, estudante de quinze anos, foi contemplado com vasto legado deixado por seu tio avô, o que lhe permitia oferecer à Luiza, sua mãe, conforto material. Luiza era viúva e os únicos bens que lhe pertenciam eram os que integravam o enxoval de uma das casas que Renato recebeu, onde com ele residia.
Certo dia, Renato, representado por sua mãe, adquire uma bicicleta e, ao sair da loja, desequilibra-se e cai na pista de rolamento da rua em frente ao estabelecimento. No momento da queda, Joaquim, que conduzia seu carro, desvia-se de Renato, que nada sofre, mas colide com a lateral do automóvel de Carla, estacionado do outro lado da rua. A colisão ocasionou danos em ambos os veículos automotores, mas, como trafegava em baixa velocidade, Joaquim saiu fisicamente ileso.
Diante destes fatos, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é a responsabilidade civil, que é o dever de reparar um dano causado a outrem. Ela pode ser subjetiva (depende de culpa) ou objetiva (independe de culpa). Um ponto importante é o estado de necessidade, que, embora torne o ato lícito, não afasta o dever de indenizar o terceiro inocente.

(A) Correta: Carla faz jus a indenização pelos danos ocasionados ao seu carro por Joaquim, que poderão ser por ele ressarcidos. O Código Civil (Art. 929) estabelece que, mesmo que o ato seja praticado em estado de necessidade (como Joaquim desviando de Renato), o prejuízo causado a terceiro inocente (Carla) deve ser ressarcido. Joaquim é quem diretamente causou o dano ao veículo de Carla, sendo o responsável inicial por essa indenização.
(B) Incorreta: A incapacidade civil de Renato não impede sua responsabilização patrimonial. O Código Civil (Art. 928) prevê que o incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem meios suficientes, ou se a indenização destas for insuficiente. Renato possui "vasto legado", o que indica capacidade patrimonial.
(C) Incorreta: Joaquim não precisa provar a negligência de Luiza. A responsabilidade dos pais pelos atos dos filhos menores (Art. 932, I, do CC) é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme o Art. 933 do CC.
(D) Incorreta: O fato de Joaquim ter agido em estado de necessidade não o impede de pleitear indenização de Luiza (representando Renato). O Código Civil (Art. 930) garante o direito de regresso daquele que indeniza o terceiro contra o causador da situação de perigo (Renato, representado por Luiza).
(E) Incorreta: (Armadilha da banca) Joaquim deverá pagar a Carla. Embora tenha agido em estado de necessidade (Art. 188, II, do CC), o que torna seu ato lícito, isso não o exime do dever de indenizar o terceiro inocente (Carla) pelos danos causados, conforme expressamente previsto no Art. 929 do Código Civil. O estado de necessidade afasta a ilicitude, mas não a responsabilidade de indenizar o terceiro prejudicado.

Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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