Questão nº 33
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 33)
João, servidor público estadual ocupante de cargo efetivo, completou 75 anos e foi aposentado compulsoriamente.
Tendo em vista sua vasta experiência profissional na área em que atua, no dia seguinte à publicação de sua aposentadoria no Diário Oficial, João foi convidado pelo Secretário Estadual para exercer um cargo em comissão, de maneira a cumprir exatamente as mesmas funções de assessoramento que exercia antes de se aposentar.
Não havendo impedimentos de ordem infraconstitucional no caso concreto, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, João
- Anão pode ser nomeado para cargo em comissão após 75 anos de idade, assim como para qualquer outro tipo de cargo ou emprego público, por expressa vedação constitucional.
- Bnão pode ser nomeado para cargo em comissão que lhe foi oferecido, por ofensa reflexa à vedação constitucional mediante fraude.
- Cnão pode ser nomeado para o cargo em comissão que lhe foi oferecido, pois precisa cumprir quarentena de três anos para o exercício de qualquer outra função pública, exceto cargo eletivo.
- Dpode ser nomeado para o cargo em comissão que lhe foi oferecido, devendo ser reconhecida a continuidade de vínculo efetivo com a Administração, para fins de recebimento de verbas remuneratórias e gratificações de produtividade, em atenção aos princípios da eficiência e da isonomia.
- Epode ser nomeado para o cargo em comissão que lhe foi oferecido, pois os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória, não havendo que se falar em continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A aposentadoria compulsória é a regra que obriga o servidor público a se aposentar ao atingir uma certa idade (atualmente 75 anos), e ela se aplica apenas a quem ocupa um cargo efetivo (aquele que exige concurso público). Já um cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração, sem concurso, e não se submete a essa regra de aposentadoria por idade.
- (A) Incorreta: A vedação constitucional da aposentadoria compulsória se refere ao cargo efetivo, não se estendendo a qualquer tipo de cargo ou emprego público, especialmente aos cargos em comissão, que possuem natureza jurídica distinta.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a nomeação para um cargo em comissão após a aposentadoria compulsória de um cargo efetivo não configura fraude ou ofensa reflexa à vedação constitucional. Isso porque o cargo em comissão possui natureza jurídica diferente, não se submetendo à regra da aposentadoria compulsória, e a aposentadoria do cargo efetivo extingue o vínculo anterior, não havendo "continuidade" disfarçada.
- (C) Incorreta: Não há previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro que estabeleça uma "quarentena" de três anos para o exercício de qualquer outra função pública após a aposentadoria compulsória.
- (D) Incorreta: A nomeação para um cargo em comissão não implica a continuidade do vínculo efetivo. São vínculos de naturezas distintas, com regimes jurídicos e direitos diferentes, e o servidor em comissão não recebe verbas como se o vínculo efetivo tivesse sido mantido.
- (E) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se aplica exclusivamente aos titulares de cargos efetivos. Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão (que são de livre nomeação e exoneração) não se submetem a essa regra, pois seu vínculo é de natureza precária e de confiança, não havendo que se falar em continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. Portanto, João pode ser nomeado para o cargo em comissão.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.