Questão nº 31
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 31)
O Estado Alfa, com base em norma estadual, publicou em seu sítio eletrônico na internet a relação dos nomes, cargos e remuneração de seus servidores públicos, como forma de transparência ativa.
Inconformada, Maria, servidora pública estadual, ajuizou ação judicial em face do Estado, pleiteando obrigação de fazer para retirada das informações relacionadas à sua pessoa, alegando ofensa a seu direito fundamental à intimidade.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, o pleito de Maria
- Anão merece prosperar, eis que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. (alternativa correta)
- Bnão merece prosperar, eis que a Administração Pública possui discricionariedade em divulgar registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, como por exemplo, o valor da remuneração de seus servidores.
- Cmerece prosperar, eis que a divulgação de informações pessoais dos servidores mostra-se infrutífera e desarrazoada, e submete a risco a segurança da servidora, que vê sua privacidade exposta publicamente, não sendo absoluta a preponderância do interesse público sobre o particular.
- Dmerece prosperar, eis que a publicidade deve ser limitada à divulgação genérica dos salários correspondentes a cada cargo, levando em conta a progressão vertical e horizontal na carreira, sem vinculação direta ao nome do servidor, sob pena de ofensa ao direito à intimidade.
- Emerece prosperar parcialmente, eis que deve ser substituído apenas o nome pela matrícula de Maria, de maneira a viabilizar a publicidade da remuneração do agente público, sem ofender a intimidade da servidora, conforme princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a transparência na administração pública é um princípio fundamental, e o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o interesse público em saber como o dinheiro público é gasto, incluindo a remuneração de servidores, geralmente prevalece sobre o direito à intimidade individual nesse contexto específico.
(A) Correta: O pleito de Maria não merece prosperar, pois o STF, em tese de repercussão geral (Tema 483), firmou o entendimento de que é legítima a publicação dos nomes, cargos e remuneração dos servidores públicos, inclusive em sítios eletrônicos, como forma de garantir a transparência e o controle social.
(B) Incorreta: A divulgação da remuneração de servidores não é uma questão de discricionariedade, mas sim um dever legal decorrente dos princípios da publicidade e transparência, conforme a Lei de Acesso à Informação e o entendimento do STF.
(C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o entendimento do STF. A Corte considerou que a divulgação dessas informações é frutífera e razoável para o controle social e a fiscalização do gasto público, e que o interesse público na transparência prepondera sobre a intimidade individual neste caso específico. Esta é a armadilha, pois apela para uma preocupação legítima com a privacidade e segurança, mas que foi sopesada e superada pelo STF em prol da transparência.
(D) Incorreta: O STF rejeitou a ideia de limitar a publicidade a salários genéricos por cargo. A decisão permite a divulgação dos nomes específicos dos servidores e suas respectivas remunerações, justamente para permitir o controle individualizado.
(E) Incorreta: A proposta de substituir o nome pela matrícula também foi superada pela decisão do STF, que autoriza a divulgação do nome completo do servidor junto com sua remuneração, não apenas um identificador anônimo.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.