Questão nº 29
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 29)
João, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, acaba de ser lotado em departamento, cuja direção imediata é exercida por seu irmão Rafael.
Sabe-se que a Constituição do Estado do Espírito Santo estabelece o seguinte em seu Art. 32, inciso VI: "é vedado ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações que configurem reciprocidade por nomeações".
Considerando que Rafael continuará exercendo a direção do departamento diante de sua notória especialização na área, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, João
- Adeve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo próprio servidor, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa por violação a preceito da Constituição Estadual e a princípios da Administração Pública.
- Bdeve ser removido de ofício pela Administração Pública, no regular exercício de sua autotutela, ou a pedido pelo servidor, sob pena de responsabilidade na esfera administrativa, pois o ato administrativo de sua lotação é ato nulo, por violar Súmula Vinculante do STF que veda o nepotismo.
- Cdeve retomar a sua lotação anterior, ou ser lotado em outro órgão, pois o STF declarou a constitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada válida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
- Dnão precisa ser removido, pois o STF deu interpretação, conforme a Constituição, ao mencionado dispositivo da Constituição Estadual, que é considerado válido somente quando incidir sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada e cargos de direção e assessoramento, de maneira que tal vedação não pode alcançar os servidores ocupantes de cargo efetivo. (alternativa correta)
- Enão precisa ser removido, pois o STF declarou a inconstitucionalidade do mencionado dispositivo da Constituição Estadual, de maneira que a vedação estabelecida é considerada inválida para todos os tipos de cargos e funções públicas, incluindo cargos efetivos e em comissão, pois a lotação de servidores públicos é matéria que está inserta na discricionariedade administrativa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O nepotismo é a prática de favorecer parentes na nomeação para cargos públicos ou na lotação de servidores, violando os princípios da impessoalidade e moralidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um entendimento específico sobre como as regras de nepotismo se aplicam a diferentes tipos de cargos na administração pública.
(A) Incorreta: A remoção por improbidade administrativa pressupõe a violação de um preceito legal. Se o STF interpreta que a vedação não se aplica a João, não há violação e, portanto, não há improbidade.
(B) Incorreta: A Súmula Vinculante 13 do STF veda o nepotismo, mas foca principalmente em nomeações para cargos em comissão e funções de confiança. A lotação de um servidor efetivo sob a direção de um parente, por si só, não torna o ato de lotação nulo sob a SV 13, que não abrange essa situação de forma genérica para servidores efetivos.
(C) Incorreta: Embora o STF possa declarar a constitucionalidade do dispositivo estadual, ele o faz por meio de uma interpretação que restringe seu alcance. A vedação não é considerada válida para todos os tipos de cargos e funções públicas sem distinção, especialmente quando se trata de servidores efetivos.
(D) Correta: O STF, ao analisar dispositivos estaduais que proíbem a subordinação hierárquica entre parentes, tem dado uma interpretação conforme a Constituição. Essa interpretação entende que a vedação se aplica primordialmente aos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e cargos de direção e assessoramento, onde há maior discricionariedade na nomeação e maior risco de favorecimento. Para servidores ocupantes de cargo efetivo (como um auditor fiscal, que ingressou por concurso público), a simples subordinação a um parente, sem que haja indícios de favorecimento na nomeação ou no desempenho das funções, não configura nepotismo na acepção mais restrita da jurisprudência do STF. A vedação genérica para servidores efetivos poderia ferir o princípio da razoabilidade e o acesso a cargos públicos.
(E) Incorreta: O STF não declarou a inconstitucionalidade do dispositivo estadual. Pelo contrário, ele busca uma interpretação que o torne compatível com a Constituição Federal, restringindo seu alcance, e não invalidando-o por completo.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.