Questão nº 28
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 28)
O Estado Alfa editou a Lei nº XX/2020, disciplinando a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis, nas hipóteses em que o de cujus possuía bens no exterior.
Ao ser notificado do lançamento tributário, o inventariante insurgiu-se contra a cobrança, com o argumento de que a União ainda não editara lei complementar regulando a matéria, o que era verdadeiro.
A Lei nº XX/2020 é formalmente
- Ainconstitucional, porque, apesar de o Estado Alfa poder dispor sobre a matéria, tal deveria ser feito com a edição de lei complementar.
- Binconstitucional, porque a ausência de lei complementar da União, disciplinando a competência tributária, impede que o Estado Alfa legisle sobre a matéria. (alternativa correta)
- Cconstitucional, porque a ausência de lei complementar da União não pode obstar o exercício de nenhuma competência tributária pelos demais entes federativos.
- Dconstitucional, porque a ausência de normas gerais editadas pela União, em matéria de legislação tributária, permite que o Estado Alfa exerça a competência legislativa plena.
- Econstitucional, porque os balizamentos para a cobrança do referido imposto estão integralmente previstos na ordem constitucional, logo, o Estado Alfa limitou-se a repeti-los.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A competência legislativa concorrente permite que tanto a União (governo federal) quanto os Estados e o Distrito Federal criem leis sobre certos temas. No entanto, para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incidir sobre bens localizados no exterior, a Constituição Federal exige, de forma expressa, que a União edite uma lei complementar (um tipo de lei com rito de aprovação mais rigoroso) para estabelecer as regras. Sem essa lei complementar federal, os Estados não podem legislar sobre essa matéria específica.
- (A) Incorreta: O Estado Alfa não pode dispor sobre a matéria sem a lei complementar da União, e a lei complementar exigida é da União, não do Estado.
- (B) Correta: A Constituição Federal (Art. 155, § 1º, III) condiciona a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior à edição de lei complementar pela União. A ausência dessa lei complementar impede formalmente que o Estado legisle sobre o tema.
- (C) Incorreta: Em casos específicos, como o do ITCMD sobre bens no exterior, a Constituição Federal expressamente condiciona o exercício da competência tributária estadual à existência de uma lei complementar da União.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o Art. 24, § 3º, da CF/88 preveja que a ausência de normas gerais da União permite aos Estados exercerem a competência legislativa plena, essa regra geral não se aplica aqui. O Art. 155, § 1º, III, da CF/88 estabelece uma exigência específica e prévia de uma lei complementar da União para o ITCMD sobre bens no exterior, que não se confunde com "normas gerais". A ausência dessa lei complementar impede o exercício da competência estadual, não a expande.
- (E) Incorreta: A Constituição Federal não prevê integralmente os balizamentos para a cobrança do ITCMD sobre bens no exterior; ao contrário, ela expressamente delega essa regulamentação a uma lei complementar da União.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.