Questão nº 24
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 24)
João, servidor público estadual, faltando com seu dever jurídico de cuidado, fez que o veículo oficial que estava conduzindo colidisse com o veículo de Maria, que se encontrava estacionado na via púbica.
À luz da sistemática constitucional vigente, a ação de ressarcimento a ser ajuizada por Maria em face do Estado será regida pela teoria
- Ado risco social.
- Bdo risco integral.
- Ccivilista da culpa.
- Ddo risco administrativo. (alternativa correta)
- Esubjetiva da responsabilização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A responsabilidade civil do Estado é a obrigação que o governo tem de indenizar (pagar) por danos que seus agentes (servidores públicos) causam a terceiros ao exercerem suas funções. Essa obrigação, em regra, independe de provar a culpa do agente.
- (A) Incorreta: A teoria do risco social não é a base da responsabilidade civil do Estado no Brasil; ela se refere à socialização dos riscos e danos, geralmente por meio de seguros ou fundos públicos, sem necessariamente ligar o dano à atuação estatal.
- (B) Incorreta: A teoria do risco integral é uma forma de responsabilidade objetiva que não admite excludentes (como culpa da vítima ou força maior), sendo aplicada apenas em casos excepcionalíssimos previstos em lei (ex: danos nucleares, terrorismo); não é a regra geral para a atuação estatal, que admite excludentes como a culpa exclusiva da vítima.
- (C) Incorreta: A teoria civilista da culpa (ou subjetiva) exige a comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência, imperícia) do agente causador do dano para que haja responsabilidade, o que não é a regra para a responsabilidade do Estado.
- (D) Correta: A teoria do risco administrativo estabelece que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, ou seja, independe da prova de dolo ou culpa do servidor, bastando a comprovação do nexo causal entre a conduta estatal e o dano, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
- (E) Incorreta: A teoria subjetiva da responsabilização é sinônimo da teoria civilista da culpa, exigindo a comprovação de dolo ou culpa do agente, o que não se aplica como regra geral à responsabilidade do Estado.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.