Questão nº 23
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 23)
A sociedade empresária Alfa, situada no Estado do Espírito Santo e que atua na comercialização de peças de automóveis, contratou a importadora WW, situada no Estado de Minas Gerais, para que realizasse a prestação de serviço afeto ao despacho aduaneiro de mercadorias. As mercadorias assim importadas seriam comercializadas nos estabelecimentos de Alfa, todos situados no Estado do Espírito Santo. O desembaraço aduaneiro, no entanto, foi realizado no Estado do Rio de Janeiro.
À luz da sistemática constitucional vigente e da narrativa apresentada, assinale a opção que indica o sujeito ativo da obrigação tributária do imposto sobre a circulação de bens e serviços de qualquer natureza.
- AO definido em convênio.
- BO Estado de Minas Gerais.
- CO Estado do Rio de Janeiro.
- DO Estado do Espírito Santo. (alternativa correta)
- EO Estado que primeiro realizar o lançamento tributário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O sujeito ativo da obrigação tributária é o ente federativo (União, Estados, DF ou Municípios) que tem a competência para instituir e cobrar um determinado tributo. No caso do ICMS sobre importações, a Constituição Federal define qual Estado tem esse direito.
- (A) Incorreta: A definição do sujeito ativo do ICMS na importação é matéria constitucional (Art. 155, § 2º, IX, "a"), não sendo deixada à discricionariedade de convênios.
- (B) Incorreta: O Estado de Minas Gerais é a sede da importadora WW, que prestou um serviço de despacho aduaneiro, mas não é o destinatário final ou o estabelecimento importador das mercadorias.
- (C) Incorreta: O Estado do Rio de Janeiro foi onde ocorreu o desembaraço aduaneiro, que é a "pegadinha" da questão. Para o ICMS na importação, o local do desembaraço aduaneiro não define o sujeito ativo. O que importa é o local do estabelecimento importador ou do domicílio do importador.
- (D) Correta: O Estado do Espírito Santo é o sujeito ativo, pois é onde está situada a sociedade empresária Alfa, que é a real importadora das mercadorias e onde elas serão comercializadas. Conforme o Art. 155, § 2º, IX, "a" da Constituição Federal, o ICMS incide sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, sendo devido ao Estado onde estiver situado o estabelecimento do importador ou, na ausência de estabelecimento, onde for domiciliado o importador.
- (E) Incorreta: O sujeito ativo é determinado pela legislação (Constituição e leis complementares), não por qual Estado age primeiro no lançamento tributário.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.