Questão nº 17
Questão de Direito Empresarial · FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde (nº 17)
O empresário individual J. Monteiro requereu sua recuperação judicial e, antes do processamento do pedido, pleiteou a liquidação de seus débitos com a Fazenda Nacional, vencidos e vincendos até a data do protocolo da petição inicial, mediante parcelamento da dívida consolidada em 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas. A partir da 36ª (trigésima sexta) prestação, o devedor passou a descumprir o parcelamento.
Tal fato, nos termos da Lei nº 11.101/2005, enseja
- Aa convocação de assembleia de credores para deliberar sobre a viabilidade de prosseguimento da recuperação.
- Ba intimação do Ministério Público e do administrador judicial para pronunciamento no prazo de 15 (quinze) dias.
- Ca suspensão do processo até o pronunciamento da Fazenda credora.
- Do requerimento de falência pela Fazenda credora diante da prática de ato de falência.
- Ea decretação da falência durante o processo de recuperação judicial. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando uma empresa em recuperação judicial não cumpre o acordo de parcelamento de suas dívidas de impostos, a lei determina uma consequência grave e direta.
(A) Incorreta: As dívidas tributárias possuem regime próprio e não são submetidas à deliberação da assembleia geral de credores, que trata das dívidas sujeitas à recuperação judicial.
(B) Incorreta: Embora o Ministério Público e o administrador judicial acompanhem o processo, a lei estabelece uma consequência direta para o descumprimento do parcelamento tributário, não dependendo de pronunciamento prévio deles para sua aplicação.
(C) Incorreta: A suspensão do processo não é a consequência legal para o descumprimento do parcelamento tributário, que tem um desfecho mais drástico previsto em lei.
(D) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a Fazenda Nacional possa, em outras situações, requerer a falência, no caso de descumprimento do parcelamento tributário específico para empresas em recuperação judicial, a Lei 11.101/2005 (Art. 58, § 1º-A) prevê a decretação da falência pelo juiz, e não apenas um "requerimento" da Fazenda baseado em "ato de falência" genérico. A consequência é automática e obrigatória uma vez comunicado o descumprimento.
(E) Correta: A Lei nº 11.101/2005, em seu Art. 58, § 1º-A (incluído pela Lei nº 14.112/2020), estabelece que o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de parcelamento de débitos tributários, bem como o descumprimento de obrigações tributárias vencidas após o pedido de recuperação judicial, implicará a decretação da falência do devedor.
Fonte: FGV SEFAZ-ES 2021 - Tarde Auditor Fiscal da Receita Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.