Questão nº 55
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 55)
José Sena procura a Receita Estadual após um inventário realizado no Amazonas, para sanar dúvidas sobre o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Sobre tal tributo, é correto afirmar que
- Arelativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal. (alternativa correta)
- Brelativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado da situação do bem.
- Crelativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado do domicílio do doador.
- Drelativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado em que se processar o inventário ou arrolamento ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
- Eterá competência para sua instituição regulada por lei ordinária se o doador tiver domicilio ou residência no exterior.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre a herança (transmissão por falecimento) e doações de bens ou direitos. A principal dificuldade é determinar qual estado tem competência para cobrar esse imposto, dependendo do tipo de bem e da localização das partes envolvidas.
(A) Correta: Para bens imóveis e direitos a eles relacionados, a competência para cobrar o ITCMD é do Estado onde o imóvel está localizado (Estado da situação do bem) ou do Distrito Federal, conforme o Art. 155, § 1º, III, "a", da Constituição Federal.
(B) Incorreta: Para bens móveis, títulos e créditos, a competência geralmente é do Estado onde o doador ou o falecido tinha domicílio, não do Estado da situação do bem móvel.
(C) Incorreta: Para bens imóveis, a competência é sempre do Estado onde o imóvel está localizado (situação do bem), e não do Estado do domicílio do doador. Esta alternativa mistura as regras de competência para diferentes tipos de bens.
(D) Incorreta: Para bens imóveis, a competência é exclusiva do Estado de sua localização. O local do inventário ou o domicílio do doador não são critérios para a tributação de bens imóveis. A armadilha aqui é que o local do inventário ou domicílio do doador/falecido pode ser relevante para bens móveis em situações específicas (como quando o falecido residia no exterior), mas nunca para bens imóveis.
(E) Incorreta: Se o doador ou o falecido tiver domicílio ou residência no exterior, a competência para instituir o ITCMD deve ser regulada por lei complementar (e não por lei ordinária), conforme o Art. 155, § 1º, III, "b", da Constituição Federal.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.