Questão nº 50

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 50)

FGV2022Técnico de Arrecadação de Tributos EstaduaisDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, são tributos muito semelhantes, inclusive sendo tratados na mesma lei (Lei nº 9430/1996).
Assinale a opção que apresenta uma diferença entre eles.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são tributos que incidem sobre o lucro das empresas, mas se diferenciam principalmente pela sua finalidade e destinação constitucional.

(A) Incorreta: Tanto o IRPJ quanto a CSLL podem ser apurados pelos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, dependendo das características da pessoa jurídica.
(B) Correta: A CSLL é uma contribuição social com destinação específica para o financiamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social), conforme o Art. 195 da Constituição Federal. Já o IRPJ, sendo um imposto, não tem destinação vinculada (salvo as repartições constitucionais de receita), podendo ser usado para qualquer despesa do Fisco após a partilha com Estados e Municípios.
(C) Incorreta: A arrecadação do IRPJ é repartida com Estados e Municípios (Art. 159, I, CF/88), não sendo "toda da União". A CSLL, por ser contribuição social, não é dividida com Estados e Municípios (Art. 167, IV, CF/88), sendo sua receita exclusiva da União para a Seguridade Social.
(D) Incorreta: A arrecadação do IRPJ é repartida com Estados e Municípios. A CSLL, por sua vez, não é repartida com nenhum ente federativo, sendo sua receita exclusiva da União para o financiamento da Seguridade Social.
(E) Incorreta: IRPJ e CSLL são tributos distintos, com naturezas jurídicas e finalidades diferentes, embora incidam sobre a mesma base econômica (o lucro). As empresas que se enquadram nos critérios de incidência devem pagar ambos, e não há bis in idem (bitributação indevida) reconhecido pela jurisprudência. A armadilha aqui é confundir a base de cálculo comum com a identidade do tributo.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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