Questão nº 47
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 47)
A sociedade empresária Beta alterou sua sede para uma cidade extremamente distante a qual só é possível chegar de barco e gastando mais de um dia de viagem, mas deixou filiais na Capital do Estado. A sociedade empresária impugnou autuações recebidas nas filiais em que ocorreram os fatos que deram origem à obrigação, por não ser o seu domicilio tributário.
Sobre a posição da sociedade empresária Beta, assinale a afirmativa correta.
- AAssiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual não pode discriminar a sede da empresa.
- BA Receita Estadual só pode mandar as autuações para outros endereços, após 3 tentativas de encontrar os responsáveis pela sociedade empresária.
- CA Receita Estadual está errada, não podendo atribuir à sociedade empresária, sua falta de estrutura.
- DNão assiste razão à sociedade empresária, pois a Receita Estadual pode, ao seu arbítrio, escolher qual o domicilio tributário da sociedade empresária.
- ENão assiste razão à sociedade empresária, pois a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O domicílio tributário é o local onde o contribuinte é encontrado para cumprir suas obrigações fiscais e ser fiscalizado. Embora o contribuinte possa escolher seu domicílio, a lei permite que a autoridade fiscal o recuse se essa escolha dificultar a arrecadação ou a fiscalização dos tributos.
- (A) Incorreta: A Receita Estadual pode, sim, considerar a sede da empresa e sua localização. A recusa do domicílio eleito não é discriminação, mas uma prerrogativa legal para garantir a efetividade da fiscalização e arrecadação.
- (B) Incorreta: Não há previsão legal de "3 tentativas" para a Receita Estadual enviar autuações. A recusa do domicílio eleito é uma condição legal, não um procedimento baseado em tentativas.
- (C) Incorreta: A Receita Estadual não está errada. A dificuldade de acesso à sede é justamente o motivo que a lei prevê para que a autoridade administrativa possa recusar o domicílio eleito pelo contribuinte.
- (D) Incorreta: A Receita Estadual não pode escolher o domicílio "ao seu arbítrio". Ela pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte se este dificultar a fiscalização ou arrecadação (Art. 127, § 2º do CTN). Após a recusa, aplicam-se as regras subsidiárias de domicílio previstas no próprio CTN (como o local dos estabelecimentos onde ocorreram os fatos geradores), e não uma escolha arbitrária da Receita. Essa é a armadilha: confunde a recusa justificada com um poder ilimitado de escolha.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 127, § 2º, do Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte quando este impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo. A situação descrita (sede em local de acesso extremamente difícil) se enquadra perfeitamente nessa previsão legal, justificando a autuação nas filiais.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.