Questão nº 59

Questão de Legislação Específica do Estado do Amazonas · FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II (nº 59)

FGV2022Auditor Fiscal de Tributos EstaduaisLegislação Específica do Estado do Amazonas
Gabarito: Bver comentário ↓

Sobre o ICMS no Estado do Amazonas, é correto afirmar que não há fato gerador do tributo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O fato gerador do ICMS é o evento que faz nascer a obrigação de pagar o imposto. Geralmente, é a circulação jurídica de mercadorias, ou seja, a mudança de propriedade de um bem, mesmo que não haja movimentação física.

(A) Incorreta: A transmissão de mercadoria a terceiro, mesmo que depositada em armazém geral ou depósito fechado, configura circulação jurídica e, portanto, é fato gerador do ICMS. A armadilha é pensar que a ausência de movimentação física impede a incidência do imposto.
(B) Correta: Conforme o Art. 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), as operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, são tributadas pelo IOF, não pelo ICMS.
(C) Incorreta: O ato final do transporte iniciado no exterior refere-se ao desembaraço aduaneiro, que caracteriza a importação de mercadorias, sendo fato gerador do ICMS (Art. 2º, inciso III, da LC 87/96).
(D) Incorreta: A transmissão de propriedade ou de título que a represente é uma circulação jurídica e, portanto, fato gerador do ICMS, independentemente da mercadoria ter transitado fisicamente pelo estabelecimento do transmitente.
(E) Incorreta: O fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento é uma operação de circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS (Art. 2º, inciso I, da LC 87/96).

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 - Prova II Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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