Questão nº 79
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 79)
Um tributo muito recente no nosso ordenamento jurídico é a Contribuição de Iluminação Pública, sendo que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública.
Sobre a Contribuição de Iluminação Pública, assinale a afirmativa correta.
- APode ser instituída por Municípios e Estados.
- BDeve ser cobrada apenas das pessoas jurídicas com sede no munícipio.
- CPode ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica. (alternativa correta)
- DNão precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal.
- EPode ser cobrada no mesmo exercício em que for instituída.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) é um tributo de competência municipal ou do Distrito Federal, destinado a financiar o serviço de iluminação pública, substituindo a antiga Taxa de Iluminação Pública, declarada inconstitucional.
- A) Incorreta: A COSIP é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o Art. 149-A da Constituição Federal, não podendo ser instituída por Estados.
- B) Incorreta: A COSIP é cobrada de todos os consumidores de energia elétrica no território do município ou DF, sejam pessoas físicas ou jurídicas, e não apenas de pessoas jurídicas com sede no local.
- (C) Correta: O parágrafo único do Art. 149-A da Constituição Federal faculta a cobrança da COSIP na fatura de consumo de energia elétrica, sendo esta a forma mais comum e legalmente prevista para sua arrecadação.
- D) Incorreta: A COSIP precisa respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), ou seja, só pode ser cobrada 90 dias após a publicação da lei que a instituiu ou aumentou, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Art. 150, III, "c" da CF/88.
- E) Incorreta: Embora a COSIP não precise respeitar o princípio da anterioridade anual (podendo ser cobrada no mesmo exercício financeiro em que for instituída), ela ainda está sujeita à anterioridade nonagesimal. A armadilha da banca aqui é que a afirmação "Pode ser cobrada no mesmo exercício" não é sempre verdadeira, pois se a lei for publicada, por exemplo, em novembro ou dezembro, os 90 dias da anterioridade nonagesimal só se completarão no exercício seguinte, impedindo a cobrança no mesmo exercício da instituição. A alternativa C é uma permissão constitucional direta e incondicional.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.