Questão nº 76

Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 76)

FGV2022Assistente Administrativo da Fazenda EstadualDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes.
A criação de tal tributo

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Competência tributária é a permissão que a Constituição Federal dá a cada ente federativo (União, Estados, Municípios) para criar e cobrar seus próprios tributos. Contribuições sociais são um tipo de tributo que serve para financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) ou outras finalidades sociais específicas.

  • (A) Incorreta: A questão fundamental não é sobre a base de cálculo ou a incidência, mas sim sobre a competência para criar o tributo. Um Estado não pode criar contribuições sociais, independentemente de como as estruture.
  • (B) Incorreta: O bis in idem (cobrar duas vezes pelo mesmo fato gerador) seria uma preocupação se o tributo fosse válido, mas a questão principal é que o Estado não tem competência para instituir contribuições sociais. A armadilha da banca aqui é desviar sua atenção para um princípio tributário válido, mas que não é o problema central neste caso. O problema não é a sobreposição com o IPTU, mas a própria criação da contribuição pelo Estado.
  • (C) Incorreta: A vedação ao confisco é um princípio tributário importante (Art. 150, IV, CF), mas ela seria analisada depois de verificar se o ente tem competência para criar o tributo. Se não há competência, o tributo já é inconstitucional por essa razão primária.
  • (D) Incorreta: As condições mencionadas (criação de casas populares, baixa renda) são finalidades sociais, mas não conferem ao Estado a competência para criar uma contribuição social. A competência é definida pela Constituição, não pela finalidade.
  • (E) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 149, atribui a competência para instituir contribuições sociais (bem como as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) exclusivamente à União. Estados, Municípios e Distrito Federal não possuem essa competência. Portanto, a criação de tal tributo por um Estado é inconstitucional.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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