Questão nº 76
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 76)
Determinado Estado da Federação, preocupado com a falta de moradias populares, que geram grande favelização, criou contribuição social num valor fixo mensal de R$500,00 (quinhentos reais) por imóvel, das pessoas que tenham mais de dois imóveis registrados em seus nomes.
A criação de tal tributo
- Aé possível, desde que não incida sobre os dois primeiros imóveis da pessoa.
- Bnão é possível, por ser um bis in idem com o IPTU.
- Cnão é possível, pela vedação ao confisco.
- Dé possível para a criação de casas populares ou aquisição de imóveis, apenas para pessoas de baixa renda.
- Enão é possível, pois os Estados não podem criar contribuições sociais. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Competência tributária é a permissão que a Constituição Federal dá a cada ente federativo (União, Estados, Municípios) para criar e cobrar seus próprios tributos. Contribuições sociais são um tipo de tributo que serve para financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social) ou outras finalidades sociais específicas.
- (A) Incorreta: A questão fundamental não é sobre a base de cálculo ou a incidência, mas sim sobre a competência para criar o tributo. Um Estado não pode criar contribuições sociais, independentemente de como as estruture.
- (B) Incorreta: O bis in idem (cobrar duas vezes pelo mesmo fato gerador) seria uma preocupação se o tributo fosse válido, mas a questão principal é que o Estado não tem competência para instituir contribuições sociais. A armadilha da banca aqui é desviar sua atenção para um princípio tributário válido, mas que não é o problema central neste caso. O problema não é a sobreposição com o IPTU, mas a própria criação da contribuição pelo Estado.
- (C) Incorreta: A vedação ao confisco é um princípio tributário importante (Art. 150, IV, CF), mas ela seria analisada depois de verificar se o ente tem competência para criar o tributo. Se não há competência, o tributo já é inconstitucional por essa razão primária.
- (D) Incorreta: As condições mencionadas (criação de casas populares, baixa renda) são finalidades sociais, mas não conferem ao Estado a competência para criar uma contribuição social. A competência é definida pela Constituição, não pela finalidade.
- (E) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 149, atribui a competência para instituir contribuições sociais (bem como as de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas) exclusivamente à União. Estados, Municípios e Distrito Federal não possuem essa competência. Portanto, a criação de tal tributo por um Estado é inconstitucional.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.