Questão nº 73
Questão de Direito Tributário · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 73)
Uma loja de roupas femininas estava transportando produtos de uma de suas filias para outra, tendo sido autuada e multada pela Receita Estadual pela ausência de nota fiscal.
Sobre a cobrança da multa, assinale a afirmativa correta.
- ANão está correta, por não incidir ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
- BEstá correta por se tratar de obrigação acessória, que pode acarretar multa em caso de descumprimento. (alternativa correta)
- CNão está correta, pois a atitude correta seria a apreensão das mercadorias.
- DNão está correta, pois não é necessária nota fiscal para tal transferência.
- ESó seria possível se houvesse cobrança de ICMS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Uma obrigação tributária acessória é um dever que o contribuinte tem de fazer ou deixar de fazer algo (como emitir uma nota fiscal, guardar documentos ou apresentar declarações), que não envolve o pagamento direto de imposto, mas serve para ajudar o governo a fiscalizar se o imposto principal está sendo pago corretamente. Mesmo que não haja imposto a pagar, o descumprimento dessas obrigações acessórias pode gerar multas.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é confundir a obrigação principal (pagar o ICMS) com a obrigação acessória (emitir a nota fiscal). Embora a transferência de mercadorias entre filiais do mesmo titular não gere mais ICMS a pagar (após a ADI 4905 e LC 204/2023), a nota fiscal continua sendo um documento obrigatório para o controle fiscal do transporte. A multa é pela falta do documento, e não pela falta de pagamento de imposto.
- (B) Correta: A emissão da nota fiscal para acompanhar o transporte de mercadorias é uma obrigação acessória. O seu descumprimento, mesmo que não haja ICMS a ser pago na operação (como na transferência entre filiais), pode sim acarretar a aplicação de multa pela Receita Estadual, pois a fiscalização precisa do documento para o controle do trânsito de bens.
- (C) Incorreta: A multa é a penalidade direta e comum para a ausência de nota fiscal; a apreensão de mercadorias é uma medida mais drástica, geralmente aplicada em casos de irregularidades mais graves ou para garantir o pagamento do tributo e da multa, e não substitui a multa pela infração.
- (D) Incorreta: A nota fiscal (ou documento fiscal equivalente) é sempre necessária para acompanhar o transporte de mercadorias, mesmo em transferências entre estabelecimentos do mesmo titular, para fins de controle fiscal.
- (E) Incorreta: A multa pela ausência de nota fiscal decorre do descumprimento de uma obrigação acessória e é devida independentemente de haver ou não cobrança de ICMS na operação.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.