Questão nº 72

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 72)

FGV2022Assistente Administrativo da Fazenda EstadualDireito Constitucional
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Joana, servidora pública federal, por ter preenchido os requisitos exigidos, requereu ao setor competente da Administração Pública Federal a sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Nesse caso, de acordo com a ordem constitucional,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O ato de aposentadoria de um servidor público, embora concedido pela administração, só se torna plenamente legal e definitivo após ser registrado pelo Tribunal de Contas, que verifica sua conformidade com a lei. Esse registro é uma forma de controle externo da legalidade dos atos de pessoal, previsto na Constituição Federal.

  • (A) Correta: O ato de aposentadoria é inicialmente concedido (deferido) pela Administração Pública. Contudo, para que se torne válido e eficaz, ele precisa ser submetido ao Tribunal de Contas para registro, que é o controle de legalidade posterior, conforme o Art. 71, III, da Constituição Federal.
  • (B) Incorreta: A separação dos poderes não impede o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos administrativos, incluindo aposentadorias. Pelo contrário, a Constituição Federal (Art. 71, III) atribui expressamente ao Tribunal de Contas a competência para registrar atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. A ideia de que não está sujeito à análise de outro órgão é a armadilha aqui, pois ignora o papel constitucional do TC.
  • (C) Incorreta: O Tribunal de Contas não emite um parecer prévio para atos individuais de aposentadoria. Sua atuação é de registro (ou recusa de registro), que ocorre após a concessão do ato pela administração, e não antes. O parecer prévio é para as contas anuais dos chefes do Poder Executivo (Art. 71, I, CF).
  • (D) Incorreta: Embora a administração apresente uma manifestação favorável ao ato, o termo constitucionalmente correto para a atuação do Tribunal de Contas é registro, e não "aprovação" de forma genérica. O registro implica uma análise de legalidade, e sua recusa pode anular o ato.
  • (E) Incorreta: O ato de aposentadoria não está sujeito à aprovação do Congresso Nacional. A competência para o controle de legalidade e registro de aposentadorias é do Tribunal de Contas, conforme o Art. 71, III, da Constituição Federal.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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