Questão nº 72
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 72)
Joana, servidora pública federal, por ter preenchido os requisitos exigidos, requereu ao setor competente da Administração Pública Federal a sua aposentadoria voluntária por tempo de contribuição.
Nesse caso, de acordo com a ordem constitucional,
- Adeve ser deferido o ato de aposentadoria, que estará sujeito ao posterior registro no Tribunal de Contas. (alternativa correta)
- Bdeve ser deferido o ato de aposentadoria, o qual, em virtude da separação dos poderes, não está sujeito à análise de outro órgão.
- Cdeve ser colhido o parecer prévio do Tribunal de Contas e, uma vez sanadas as pendências, deferido o ato de aposentadoria.
- Ddeve ser apresentada manifestação favorável ao ato de aposentadoria, que estará sujeito à posterior aprovação do Tribunal de Contas.
- Edeve ser deferido o ato de aposentadoria, que está sujeito a parecer do Tribunal de Contas e posterior aprovação do Congresso Nacional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O ato de aposentadoria de um servidor público, embora concedido pela administração, só se torna plenamente legal e definitivo após ser registrado pelo Tribunal de Contas, que verifica sua conformidade com a lei. Esse registro é uma forma de controle externo da legalidade dos atos de pessoal, previsto na Constituição Federal.
- (A) Correta: O ato de aposentadoria é inicialmente concedido (deferido) pela Administração Pública. Contudo, para que se torne válido e eficaz, ele precisa ser submetido ao Tribunal de Contas para registro, que é o controle de legalidade posterior, conforme o Art. 71, III, da Constituição Federal.
- (B) Incorreta: A separação dos poderes não impede o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas sobre os atos administrativos, incluindo aposentadorias. Pelo contrário, a Constituição Federal (Art. 71, III) atribui expressamente ao Tribunal de Contas a competência para registrar atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões. A ideia de que não está sujeito à análise de outro órgão é a armadilha aqui, pois ignora o papel constitucional do TC.
- (C) Incorreta: O Tribunal de Contas não emite um parecer prévio para atos individuais de aposentadoria. Sua atuação é de registro (ou recusa de registro), que ocorre após a concessão do ato pela administração, e não antes. O parecer prévio é para as contas anuais dos chefes do Poder Executivo (Art. 71, I, CF).
- (D) Incorreta: Embora a administração apresente uma manifestação favorável ao ato, o termo constitucionalmente correto para a atuação do Tribunal de Contas é registro, e não "aprovação" de forma genérica. O registro implica uma análise de legalidade, e sua recusa pode anular o ato.
- (E) Incorreta: O ato de aposentadoria não está sujeito à aprovação do Congresso Nacional. A competência para o controle de legalidade e registro de aposentadorias é do Tribunal de Contas, conforme o Art. 71, III, da Constituição Federal.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.