Questão nº 69
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 69)
Determinado grupo político defendia que o aperfeiçoamento da Federação passava pela adoção de medidas administrativas visando ao aprimoramento da situação dos Territórios Federais, que teriam tido sua importância minimizada pela Constituição de 1988.
Um grupo de oposição respondeu, corretamente, que esses entes
- Atêm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal, logo, não há o que aprimorar.
- Btêm as mesmas competências legislativas dos Municípios, logo, não há o que aprimorar.
- Cnão integram a Federação brasileira. (alternativa correta)
- Dcaso estejam constituídos na atualidade, somente podem ter a sua situação alterada por lei complementar.
- Enão podem ter a sua situação jurídica alterada, sob pena de afronta ao pacto federativo, que é uma cláusula pétrea.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os Territórios Federais são unidades administrativas da União, ou seja, são áreas que o governo central administra diretamente. Eles não possuem a autonomia política e administrativa dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal.
- (A) Incorreta: Os Territórios Federais não têm as mesmas competências legislativas dos Estados e do Distrito Federal. Eles são administrados pela União e, portanto, suas leis são, em grande parte, federais.
- (B) Incorreta: Embora possam ser divididos em municípios, os Territórios Federais, como entes, não possuem as mesmas competências legislativas de um Município. Sua administração é predominantemente federal.
- (C) Correta: Os Territórios Federais não integram a Federação brasileira. A Constituição Federal, em seu Art. 18, estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Os Territórios Federais não estão listados como entes federados autônomos, sendo considerados descentralizações administrativas da União.
- (D) Incorreta: Atualmente, não existem Territórios Federais no Brasil. Os últimos foram elevados a Estados (Amapá, Roraima) ou reintegrados a Estados (Fernando de Noronha) pela Constituição de 1988. Além disso, a alteração de sua situação jurídica (como transformação em Estado ou reintegração) dependeria de lei complementar (Art. 18, § 2º, CF), mas a criação de municípios dentro deles dependeria de lei federal (Art. 33, § 1º, CF), não sendo "somente" por lei complementar.
- (E) Incorreta: A situação jurídica dos Territórios Federais pode, sim, ser alterada (podem ser transformados em Estados, reintegrados a Estados, divididos em municípios, etc.). O pacto federativo é uma cláusula pétrea, mas a alteração do status de um Território (que não é um ente federado autônomo) não significa a abolição da forma federativa de Estado.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.