Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 66)
Pedro possuía uma dívida e tinha receio de ser preso caso não realizasse o respectivo pagamento. Por essa razão, procurou um advogado e o consultou sobre a possibilidade de o seu temor se concretizar e, consequentemente, vir a ser preso.
O advogado respondeu corretamente que, de acordo com a ordem constitucional brasileira, Pedro
- Anão poderia ser preso por dívida, qualquer que seja a origem da obrigação jurídica.
- Bpoderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida de obrigação alimentícia. (alternativa correta)
- Cpoderia ser preso apenas se não pagasse dívida de obrigação alimentícia, de modo voluntário e inescusável, ou fosse depositário infiel.
- Dpoderia ser preso por dívida caso a condenação fosse imposta por autoridade jurisdicional e não fosse pago o respectivo valor no prazo estipulado.
- Epoderia ser preso apenas se deixasse de pagar, de modo voluntário e inescusável, dívida tributária ou qualquer outra que tenha como credor criança, adolescente ou idoso.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A prisão civil por dívida no Brasil é uma medida excepcional, ou seja, só pode acontecer em casos muito específicos, pois a regra geral é que ninguém pode ser preso apenas por não pagar uma dívida.
(A) Incorreta: A afirmação é muito abrangente. Embora a regra seja a não prisão por dívida, existe uma exceção constitucional.
(B) Correta: De acordo com o Art. 5º, LXVII, da Constituição Federal, a única hipótese de prisão civil por dívida é a do devedor de obrigação alimentícia (pensão alimentícia) que deixa de pagá-la de forma voluntária e inescusável (sem justificativa válida).
(C) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a Constituição Federal originalmente previsse a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, após a adesão do Brasil ao Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), essa possibilidade foi revogada. Portanto, hoje, não há mais prisão civil para o depositário infiel.
(D) Incorreta: A prisão por dívida não se aplica a qualquer condenação judicial de pagamento. A exceção é específica para a dívida alimentícia.
(E) Incorreta: Dívida tributária (impostos) nunca gera prisão civil. A idade do credor (criança, adolescente ou idoso) não é o critério para a prisão, mas sim a natureza da dívida ser alimentícia.
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.