Questão nº 65

Questão de Direito Constitucional · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 65)

FGV2022Assistente Administrativo da Fazenda EstadualDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

João questionou sua professora de Direito Constitucional a respeito da classificação, quanto à aplicabilidade e à eficácia, da norma obtida a partir da interpretação do Art. 91, § 2º, da Constituição da República de 1988, preceito que tem o seguinte teor: “a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional”.
A professora respondeu corretamente que se trata de norma de eficácia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As normas constitucionais são classificadas pela sua eficácia (o quanto elas produzem efeitos imediatamente) e aplicabilidade (como elas são aplicadas). Uma norma de eficácia limitada não produz todos os seus efeitos desde a promulgação, dependendo de uma lei posterior para ser plenamente efetiva. Sua aplicabilidade é indireta, pois precisa dessa lei regulamentadora.

D) Correta: O Art. 91, § 2º, da Constituição Federal, ao dizer "a lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional", indica claramente que a norma não é autoaplicável e depende de uma lei futura para sua plena efetividade. Isso a classifica como de eficácia limitada. Sua aplicabilidade é indireta porque exige a edição de uma lei para que seus efeitos sejam completos. Além disso, por tratar da organização e funcionamento de um órgão (Conselho de Defesa Nacional), ela se enquadra na subcategoria das normas de eficácia limitada de princípio institutivo (ou organizativo), que são aquelas que estabelecem a criação, estrutura ou funcionamento de órgãos, entidades ou instituições.

A) Incorreta: Uma norma de eficácia contida produz todos os seus efeitos desde a promulgação, mas pode ter sua abrangência reduzida por lei posterior ou por conceitos indeterminados. A norma em questão explicitamente depende de lei para sua organização e funcionamento, não produzindo plenos efeitos de imediato.
B) Incorreta: Uma norma de eficácia plena produz todos os seus efeitos desde a promulgação e não depende de lei posterior para sua efetividade. O Art. 91, § 2º, expressamente exige uma lei para regular o Conselho.
C) Incorreta: Pelos mesmos motivos da alternativa B, a norma não é de eficácia plena nem de aplicabilidade direta, pois depende de regulamentação legal.
E) Incorreta: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a norma seja de eficácia limitada e aplicabilidade indireta, ela não é de natureza programática. As normas de natureza programática estabelecem programas de governo, metas sociais ou econômicas, ou diretrizes para a atuação estatal (ex: "o Estado promoverá o bem-estar social"). O Art. 91, § 2º, por outro lado, trata da organização e funcionamento de um órgão específico, o que o caracteriza como de princípio institutivo. A pegadinha está em confundir as duas subcategorias de normas de eficácia limitada.

Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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