Questão nº 59
Questão de Direito Administrativo · FGV SEFAZ-AM 2022 (nº 59)
De acordo com a Lei de acesso à informação (Lei nº 12.527/2011), qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades sujeitos a tal lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Nesse contexto, o citado diploma legal estabelece que
- Apode a identificação do requerente conter exigências que eventualmente inviabilizem a solicitação para o acesso a informações de interesse público.
- Bsão vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. (alternativa correta)
- Cdeve o órgão ou entidade pública autorizar ou conceder o acesso à informação de sua competência no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade.
- Dnão pode o órgão ou entidade oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar, pois tal conduta equivale à negativa de acesso à informação e enseja responsabilização administrativa.
- Edevem os órgãos e entidades do poder público atender aos pedidos de informação apresentados pessoalmente, sendo-lhes facultado viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante que qualquer pessoa pode pedir informações a órgãos públicos. Um ponto crucial é que o órgão não pode perguntar por que você quer a informação.
- (A) Incorreta: A lei proíbe exigências de identificação que inviabilizem o pedido, visando facilitar o acesso à informação (Art. 10, §2º). Esta é a armadilha mais tentadora, pois fala de "identificação", que é citada no enunciado, mas inverte o sentido da lei, que busca desburocratizar o acesso.
- (B) Correta: É expressamente vedado aos órgãos e entidades públicas exigir os motivos que levaram à solicitação da informação (Art. 10, §3º da Lei nº 12.527/2011).
- (C) Incorreta: O prazo geral para o órgão conceder ou negar o acesso à informação é de 20 dias, prorrogável por mais 10, e não de 5 dias (Art. 11, caput).
- (D) Incorreta: Se a informação já estiver disponível publicamente, o órgão deve indicar ao requerente o local e a forma de consulta, o que não configura negativa de acesso (Art. 12, §1º).
- (E) Incorreta: A lei permite que o pedido seja feito por "qualquer meio legítimo", incluindo eletrônico, não se restringindo apenas a pedidos presenciais, e incentiva o uso de meios eletrônicos (Art. 10, §1º).
Fonte: FGV SEFAZ-AM 2022 Assistente Administrativo da Fazenda Estadual (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.