Questão nº 23

Questão de Legislação Educacional · FGV SEE-MG 2023 (nº 23)

FGV2023Comum TDE/ATBLegislação Educacional
Gabarito: Bver comentário ↓

O Art. 6º da versão atual da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispõe que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir da seguinte idade:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os pais ou responsáveis são obrigados a matricular as crianças na educação básica (que inclui a pré-escola e o ensino fundamental) a partir de uma idade específica.

(A) Incorreta: A matrícula na educação básica não é obrigatória a partir dos três anos de idade, embora a criança possa frequentar a creche ou pré-escola nessa idade.
(B) Correta: O Art. 6º da Lei nº 9.394/96 (LDB) estabelece que é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.
(C) Incorreta: Cinco anos não é a idade de início da obrigatoriedade da matrícula na educação básica, que começa um ano antes.
(D) Incorreta: Embora seis anos seja a idade de início do Ensino Fundamental, a obrigatoriedade da educação básica como um todo, que engloba a pré-escola, começa aos quatro anos. Esta é a armadilha da banca, confundindo o início do Ensino Fundamental com o início da educação básica obrigatória.

Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (TDE/ATB) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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