Questão nº 22
Questão de Legislação Educacional · FGV SEE-MG 2023 (nº 22)
FGV2023Comum TDE/ATBLegislação Educacional
Gabarito: Cver comentário ↓
O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais trata do percentual de impostos que deve ser aplicado em educação por parte do governo estadual. Esse percentual é de, no mínimo,
- A15%.
- B20%.
- C25%. (alternativa correta)
- D30%.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Constituição Estadual de Minas Gerais estabelece uma porcentagem mínima da arrecadação de impostos que o governo do estado é obrigado a investir em educação, garantindo assim recursos contínuos para o setor.
- (A) Incorreta: 15% não é o percentual mínimo exigido para o governo estadual de Minas Gerais.
- (B) Incorreta: 20% é um distrator comum, pois o percentual mínimo para a União (governo federal) é de 18% (muitas vezes arredondado ou confundido), mas não se aplica aos estados. A armadilha da banca aqui é misturar os percentuais de diferentes esferas de governo.
- (C) Correta: O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais determina que o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
- (D) Incorreta: 30% não é o percentual mínimo estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais para o investimento em educação.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (TDE/ATB) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.