Questão nº 22

Questão de Legislação Educacional · FGV SEE-MG 2023 (nº 22)

FGV2023Comum TDE/ATBLegislação Educacional
Gabarito: Cver comentário ↓

O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais trata do percentual de impostos que deve ser aplicado em educação por parte do governo estadual. Esse percentual é de, no mínimo,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Constituição Estadual de Minas Gerais estabelece uma porcentagem mínima da arrecadação de impostos que o governo do estado é obrigado a investir em educação, garantindo assim recursos contínuos para o setor.

  • (A) Incorreta: 15% não é o percentual mínimo exigido para o governo estadual de Minas Gerais.
  • (B) Incorreta: 20% é um distrator comum, pois o percentual mínimo para a União (governo federal) é de 18% (muitas vezes arredondado ou confundido), mas não se aplica aos estados. A armadilha da banca aqui é misturar os percentuais de diferentes esferas de governo.
  • (C) Correta: O Artigo 201 da Constituição Estadual de Minas Gerais determina que o Estado aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • (D) Incorreta: 30% não é o percentual mínimo estabelecido pela Constituição Estadual de Minas Gerais para o investimento em educação.

Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (TDE/ATB) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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