Questão nº 17
Questão de Direitos Humanos · FGV SEE-MG 2023 (nº 17)
Y, pessoa com deficiência regularmente matriculada no ensino fundamental da Escola Estadual Beta, informou à sua professora, o que chegou ao conhecimento da Secretaria Estadual de Educação, que necessitava de um suporte, comercializado no mercado, que contribuísse para firmar o lápis e a caneta em sua mão, permitindo-lhe escrever.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que Y
- Aprecisa se adaptar às suas deficiências, sendo que a Escola deve aceitar que manifestações verbais sejam apresentadas nas avaliações.
- Bnecessita de uma tecnologia assistiva, de modo a assegurar a sua autonomia no ambiente escolar. (alternativa correta)
- Ctem o direito subjetivo ao suporte material inclusivo, de modo a assegurar a sua plena integração.
- Dtem o direito subjetivo a uma adaptação razoável, de modo a assegurar a igualdade de oportunidades com os demais alunos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Tecnologia Assistiva é qualquer produto, equipamento, dispositivo, recurso ou serviço que ajude pessoas com deficiência a ter mais autonomia, independência e qualidade de vida, facilitando suas atividades diárias e a participação na sociedade.
- (A) Incorreta: A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) prega a adaptação da sociedade e do ambiente à pessoa com deficiência, e não o contrário. A ideia de que Y precisa se adaptar à sua deficiência é contrária aos princípios da LBI.
- (B) Correta: O suporte descrito (para firmar o lápis e a caneta) se encaixa perfeitamente na definição de tecnologia assistiva (Art. 3º, inciso III, da Lei nº 13.146/2015), que visa promover a funcionalidade, autonomia e participação da pessoa com deficiência, inclusive no ambiente escolar.
- (C) Incorreta: Embora o termo "suporte material inclusivo" possa parecer correto, ele é genérico. A Lei de Inclusão utiliza um termo específico e técnico para o tipo de recurso que Y necessita: tecnologia assistiva. A alternativa B é mais precisa e legalmente fundamentada.
- (D) Incorreta: A adaptação razoável (Art. 3º, inciso VI, da LBI) é um conceito mais amplo, que se refere a modificações e ajustes necessários no ambiente ou nas práticas para garantir a igualdade de oportunidades. A tecnologia assistiva pode ser uma forma de adaptação razoável, mas a questão foca no tipo de item que Y necessita. O item em si é uma tecnologia assistiva; a provisão desse item é uma adaptação razoável. A alternativa B descreve a natureza do objeto solicitado de forma mais direta e precisa.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Conhecimentos Comuns (PEB) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.