Questão nº 70

Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 70)

FGV2023ConciliadorDireito Constitucional
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Joana compareceu à sede do Ministério Público Estadual na Comarca Alfa e noticiou que o aterro sanitário mantido pelo Município homônimo Alfa, às margens do rio X, o maior da região e que passava por diversos Municípios, vinha causando sérios danos ambientais, comprometendo a flora, a fauna, a economia e o abastecimento de água na região, já que resíduos industriais e hospitalares eram livremente despejados no local e não passavam por nenhum tratamento, sendo, por fim, despejados no rio.
Ao receber a representação de Joana, o promotor de Justiça constatou que estava perante uma lesão aos denominados interesses:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Interesses metaindividuais são aqueles que transcendem o interesse de uma única pessoa, podendo ser de três tipos principais: difusos, coletivos e individuais homogêneos, diferenciados pela determinabilidade dos titulares e pela divisibilidade do bem jurídico.

(A) Correta: Os interesses são difusos porque a lesão atinge um grupo de pessoas indeterminável (toda a população da região, incluindo futuras gerações, que dependem do rio X) e o bem jurídico (meio ambiente equilibrado, água limpa) é indivisível, ou seja, não pode ser fracionado entre os indivíduos. A abrangência do rio por "diversos Municípios" e o impacto generalizado na "flora, fauna, economia e abastecimento de água" reforçam essa característica de interesse difuso.

(B) Incorreta: Interesses coletivos envolvem um grupo de pessoas determinável ou determinada (ex: os moradores de um bairro específico, os consumidores de uma empresa), unidas por uma relação jurídica base, e o bem jurídico também é indivisível. No caso, a amplitude da lesão ("diversos Municípios", "flora, fauna, economia e abastecimento de água") impede a determinação precisa dos titulares, tornando-o difuso e não coletivo. Armadilha: A banca tenta confundir, pois ambos são transindividuais e indivisíveis, mas a diferença crucial está na determinabilidade dos titulares.

(C) Incorreta: "Difundidos" não é uma categoria reconhecida na classificação dos interesses metaindividuais no Direito brasileiro.

(D) Incorreta: Interesses públicos secundários referem-se aos interesses patrimoniais ou financeiros do Estado como pessoa jurídica, em contraste com os interesses públicos primários (bem-estar da coletividade). Não se encaixa na classificação de interesses metaindividuais afetados pela poluição.

(E) Incorreta: Interesses individuais homogêneos são aqueles em que os titulares são determináveis e o bem jurídico é divisível, ou seja, cada pessoa tem um prejuízo individual que pode ser quantificado (ex: várias vítimas do mesmo acidente). No caso, o foco principal é a proteção do bem ambiental indivisível, não a reparação de danos individuais específicos, embora estes possam surgir secundariamente.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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