Questão nº 68

Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 68)

FGV2023ConciliadorDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Joana, estudante, questionou o seu professor de direito constitucional a respeito da participação, ou não, do presidente da República no processo legislativo voltado à aprovação de uma emenda constitucional.
O professor respondeu, corretamente, que o chefe do Poder Executivo:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O processo de criação de uma Emenda Constitucional (mudança na Constituição) é diferente do processo de criação de uma lei comum. O Presidente da República tem um papel mais limitado nas emendas, focado principalmente em propor a mudança.

  • (A) Incorreta: O Presidente da República não possui poder de veto sobre propostas de emenda constitucional; o veto é aplicado apenas a projetos de lei ordinária ou complementar.
  • (B) Correta: O Presidente da República tem poder de iniciativa para propor emendas à Constituição, conforme o Art. 60, II, da CF/88. No entanto, sua participação se limita a essa fase, não havendo veto ou promulgação por parte dele.
  • (C) Incorreta: O Presidente pode, sim, participar do processo legislativo de emendas constitucionais, exercendo seu poder de iniciativa (propor a emenda).
  • (D) Incorreta: Embora o Presidente tenha poder de iniciativa, ele não tem poder de veto sobre as emendas constitucionais. Esta é a armadilha da banca, pois o poder de veto existe para leis comuns, mas não para emendas constitucionais, que são promulgadas diretamente pelo Congresso Nacional.
  • (E) Incorreta: O Presidente tem poder de iniciativa, mas não tem poder de veto nem de promulgação de emendas constitucionais. A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado (Art. 60, § 3º, CF/88).

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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