Questão nº 67

Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 67)

FGV2023ConciliadorDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave é que normas de eficácia limitada são aquelas que precisam de uma lei posterior para produzir efeitos plenos, e normas programáticas são um tipo delas que trazem apenas um programa, um objetivo a ser cumprido pelo Estado. No caso, a gratuidade do registro civil para pobres depende da "forma da lei", ou seja, não se aplica sozinha.

  • (A) Incorreta: A norma não é plena, pois não produz todos os efeitos desde já, e não é "contida" (que restringe um direito já existente), pois aqui o direito ainda depende de lei.
  • (B) Incorreta: Não é "contida" (não há direito pleno a ser restringido) e o termo "princípio institutivo" não se aplica, pois não estrutura um órgão ou ente.
  • (C) Incorreta: Embora seja limitada, a classificação "institutiva" é usada para normas que criam órgãos ou entidades, não para este caso de gratuidade.
  • (D) Correta: É limitada porque depende de lei para regular "a forma" de comprovar a pobreza, e é programática porque estabelece um fim social (garantir acesso gratuito aos pobres) que o legislador deve concretizar.
  • (E) Incorreta: A "aplicabilidade imediata" é característica das normas de eficácia plena ou contida, não das programáticas, que dependem de regulamentação.

Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra E tenta confundir com o Art. 5º, §1º, que diz que as normas de direitos fundamentais têm aplicação imediata. Porém, a própria Constituição condicionou a gratuidade à "forma da lei", o que a torna limitada e programática, não imediata. A banca quer que você perceba que a exceção (dependência de lei) prevalece sobre a regra geral de aplicabilidade imediata.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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