Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 66)
Ana tomou conhecimento de que o seu enquadramento em determinado programa assistencial do Estado-membro Alfa foi indeferido sob o argumento de que, conforme informações cadastrais do Município Beta, onde residia, ela figurava como proprietária de diversos imóveis no território municipal. De posse de uma certidão negativa do registro geral de imóveis situado no Município Beta, Ana solicitou a retificação desses dados, não preferindo fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Apesar da certidão, o requerimento de Ana foi indeferido, por escrito, de forma arbitrária e ilegal, sob o argumento de que o cadastro municipal possui “presunção de veracidade”.
A ação constitucional passível de ser ajuizada por Ana, de modo a obter a retificação almejada, é o(a):
- Areclamação constitucional;
- Bmandado de retificação;
- Cmandado de segurança;
- Dmandado de injunção;
- Ehabeas data. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Habeas Data é uma ação judicial que permite a qualquer pessoa ter acesso a informações pessoais suas que estejam em bancos de dados de órgãos governamentais ou de caráter público, ou para retificar (corrigir) esses dados, ou para adicionar anotações sobre eles.
- A) Incorreta: A reclamação constitucional serve para preservar a competência de um tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, não para retificação de dados pessoais.
- B) Incorreta: "Mandado de retificação" não é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal brasileira.
- C) Incorreta: O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Embora envolva ilegalidade, a situação específica de retificação de dados pessoais em registros públicos possui um remédio constitucional próprio e mais específico, que é o habeas data. Armadilha: O Mandado de Segurança é um remédio amplo, mas quando existe um remédio específico para a situação (como o Habeas Data para dados pessoais), este deve ser utilizado.
- D) Incorreta: O mandado de injunção é usado para garantir o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando a falta de uma norma regulamentadora impede seu exercício, o que não é o caso aqui.
- (E) Correta: O habeas data é o remédio constitucional adequado para Ana, pois ela busca a retificação de dados pessoais incorretos (informações cadastrais sobre imóveis) em um banco de dados de caráter público (cadastro municipal), após ter seu pedido negado administrativamente. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXII, prevê expressamente o habeas data para assegurar a retificação de dados.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.