Questão nº 64
Questão de Direito Processual Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 64)
Tício é objeto de investigação, no bojo de um inquérito policial, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado. A defesa técnica, então, impetra, junto ao juízo criminal, habeas corpus, visando ao trancamento das investigações. A ordem requerida é denegada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, em face da decisão que nega a ordem de habeas corpus:
- Aé cabível a interposição de recurso de apelação;
- Bé cabível a interposição de embargos infringentes;
- Cé cabível a interposição de recurso em sentido estrito; (alternativa correta)
- Dnão é cabível a interposição de recurso, mas sim de pedido de reconsideração da decisão;
- Enão é cabível a interposição de recurso, mas sim de novo habeas corpus junto ao Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um juiz nega um habeas corpus (um pedido urgente para proteger a liberdade de ir e vir de alguém), a lei processual penal prevê um tipo específico de recurso (um pedido para que a decisão seja revista por um tribunal superior) para contestar essa decisão.
- (A) Incorreta: A apelação é um recurso usado principalmente contra sentenças definitivas (que encerram o processo), não contra decisões interlocutórias como a que nega um habeas corpus em primeira instância.
- (B) Incorreta: Os embargos infringentes são um recurso específico, cabível contra decisões não unânimes de tribunais (em segunda instância), e não contra uma decisão de primeiro grau que denega um habeas corpus.
- (C) Correta: O recurso em sentido estrito (RESE) é o recurso cabível, conforme o Art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal, que expressamente prevê sua interposição contra a decisão que denega ou concede a ordem de habeas corpus.
- (D) Incorreta: O pedido de reconsideração não é um recurso formal previsto na lei para essa situação; é um pedido informal ao próprio juiz que proferiu a decisão, sem efeito suspensivo ou vinculante.
- (E) Incorreta: Esta é a principal armadilha da banca. Embora seja uma prática comum impetrar um novo habeas corpus diretamente no Tribunal (órgão superior) após a denegação em primeira instância, isso não é o recurso formalmente previsto na lei para atacar a decisão do juiz de primeira instância. O habeas corpus impetrado no Tribunal, nesse caso, funciona como um "substitutivo de recurso" ou uma nova ação, mas não é o recurso específico contra a decisão que denegou a ordem na primeira instância. O recurso legalmente cabível é o Recurso em Sentido Estrito.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.