Questão nº 63

Questão de Direito Processual Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 63)

FGV2023ConciliadorDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Ministério Público moveu ação penal em face de Tício, pela suposta prática do crime de estelionato. Com a vinda dos autos para a prolação da sentença, o juiz verifica, à luz dos fatos descritos na denúncia, que, na verdade, restou caracterizado o delito de furto qualificado pela fraude.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito de emendatio libelli (emenda da peça acusatória) permite que o juiz, ao proferir a sentença, atribua uma definição jurídica diferente aos fatos descritos na denúncia ou queixa, mesmo que o Ministério Público ou o querelante os tenha classificado de outra forma, desde que os fatos permaneçam os mesmos. O réu se defende dos fatos, e não da capitulação jurídica.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a mutatio libelli (Art. 384 CPP), que ocorre quando há alteração ou inclusão de fatos novos ou circunstâncias elementares não contidas na denúncia, o que exige aditamento e nova instrução. Na emendatio libelli (Art. 383 CPP), os fatos são os mesmos, apenas a qualificação jurídica muda, não sendo necessária nova instrução.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 383 do Código de Processo Penal, o juiz pode dar aos fatos descritos na denúncia definição jurídica diversa da que lhes foi atribuída, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Isso é a emendatio libelli, pois os fatos que configuram o furto qualificado pela fraude já estavam descritos na denúncia de estelionato.
  • (C) Incorreta: O aditamento da denúncia seria necessário apenas se houvesse a necessidade de descrever fatos novos ou circunstâncias elementares não contidas na acusação inicial (mutatio libelli). No caso de emendatio libelli, onde apenas a qualificação jurídica muda, o juiz não precisa instar o Ministério Público a aditar.
  • (D) Incorreta: O erro na capitulação jurídica não implica em absolvição. O princípio iura novit curia (o juiz conhece o direito) impõe ao magistrado o dever de aplicar a correta classificação legal aos fatos narrados e provados, mesmo que diferente daquela proposta pela acusação.
  • (E) Incorreta: A emendatio libelli (Art. 383 CPP) é expressamente prevista no Código de Processo Penal e não ofende o princípio acusatório, pois o juiz não está criando uma nova acusação ou fatos novos; ele apenas aplica o direito aos fatos que já foram objeto da acusação e da defesa. O réu se defende dos fatos, não da sua classificação jurídica.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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