Questão nº 59

Questão de Direito Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 59)

FGV2023ConciliadorDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

João compareceu ao pequeno comércio de Joana, idosa de 71 anos de idade. Após colocar diversos produtos em um carrinho de compras, o agente dirigiu-se ao caixa, ocasião em que entregou à proprietária papel-moeda grosseiramente falsificado, para fins de pagamento. Em seguida, logrando êxito em seu intento, João deixou o estabelecimento e se evadiu.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, João incorrerá no crime de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O crime de estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa para obter vantagem ilícita, causando prejuízo à vítima, enquanto o crime de moeda falsa acontece quando a falsificação é capaz de enganar o público em geral, lesando a fé pública na moeda. A diferença crucial é a qualidade da falsificação: se é grosseira (fácil de perceber), é estelionato; se é bem feita (capaz de enganar), é moeda falsa.

(A) Correta: João cometeu estelionato (Art. 171 do Código Penal). A falsificação grosseira da moeda indica que o crime não é contra a fé pública (moeda falsa), mas sim contra o patrimônio da vítima, que foi enganada pela fraude. A ação penal é pública incondicionada porque a vítima é idosa (71 anos), conforme o Art. 171, § 5º, inciso IV, do Código Penal.
(B) Incorreta: Não é moeda falsa (Art. 289 do Código Penal) porque a falsificação foi grosseira, ou seja, facilmente perceptível. O crime de moeda falsa exige que a falsificação seja de boa qualidade, capaz de enganar o homem médio, lesando a fé pública. A armadilha aqui é associar "dinheiro falso" diretamente a "moeda falsa" sem considerar o grau de falsificação.
(C) Incorreta: Não é furto (Art. 155 do Código Penal) porque a vítima entregou os produtos voluntariamente, embora enganada. No furto, a subtração ocorre sem o consentimento da vítima.
(D) Incorreta: Não é moeda falsa devido à falsificação grosseira. Além disso, o crime de moeda falsa não possui uma qualificadora específica por se tratar de vítima idosa; a idade da vítima é relevante para o estelionato.
(E) Incorreta: Embora a vítima ser idosa (71 anos) seja uma causa de aumento de pena no estelionato (§ 4º do Art. 171 do CP), o termo "estelionato qualificado" geralmente se refere às hipóteses dos §§ 2º e 3º do Art. 171, que descrevem tipos penais com penas mais severas. A alternativa A é mais precisa ao descrever o crime base e a natureza da ação penal.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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