Questão nº 58

Questão de Direito Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 58)

FGV2023ConciliadorDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

João e Guilherme estavam a bordo de uma lancha, a caminho de uma praia paradisíaca, ocasião em que o marinheiro Jonatan acabou por colidir em uma pedra. Com a lancha afundando, João e Guilherme se jogaram ao mar, momento em que visualizaram um único colete salva-vidas. Após uma breve luta corporal, João conseguiu permanecer com o bem, enquanto Guilherme, desamparado, veio a óbito.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João atuou sob o manto do(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O estado de necessidade ocorre quando alguém pratica um ato para salvar um bem jurídico seu ou de outrem de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, e cujo sacrifício não era razoável exigir. É uma situação de conflito de interesses onde um bem é salvo em detrimento de outro.

  • (A) Incorreta: O exercício regular de um direito pressupõe a atuação dentro dos limites de um direito legalmente reconhecido, o que não se aplica à luta por um colete salva-vidas em situação de perigo iminente de morte.
  • (B) Incorreta: A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão da culpabilidade, enquanto o caso se enquadra perfeitamente no estado de necessidade, que é uma causa de exclusão da ilicitude. A análise da culpabilidade só ocorre se a conduta for típica e ilícita.
  • (C) Incorreta: A legítima defesa exige uma agressão injusta, atual ou iminente. No cenário, não há uma agressão injusta de Guilherme contra João; ambos estão em uma situação de perigo comum e iminente, lutando pelo único meio de salvação. A luta é um conflito de vidas em perigo, não uma agressão injusta.
  • (D) Correta: João agiu em estado de necessidade, pois estava em perigo atual de morte (lancha afundando), não provocado por ele, e para salvar sua própria vida, sacrificou a de Guilherme ao ficar com o único colete. É uma causa de justificação, pois exclui a ilicitude da conduta.
  • (E) Incorreta: Não se trata de legítima defesa pela ausência do requisito de "agressão injusta". Além disso, embora seja uma causa de justificação, a figura jurídica correta para o caso é o estado de necessidade.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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