Questão nº 56
Questão de Direito Penal · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 56)
Petrônio foi condenado, definitivamente, às penas de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XYZ, que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo.
Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação:
- Anão retroagirá, considerando que a retroatividade da lei penal se restringe às hipóteses de abolitio criminis, quando a lei não mais considera o fato como criminoso;
- Bretroagirá, desde que a lei entre em vigor antes do início do cumprimento da pena;
- Cnão retroagirá, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal;
- Dretroagirá, considerando que a nova lei é benéfica ao acusado; (alternativa correta)
- Enão retroagirá, considerando que a lei não prejudicará a coisa julgada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A lei penal mais benéfica sempre retroage, ou seja, ela se aplica a fatos ocorridos antes de sua criação, mesmo que já haja uma condenação definitiva (trânsito em julgado), para melhorar a situação do acusado.
- (A) Incorreta: A retroatividade da lei penal não se limita à abolitio criminis (quando o fato deixa de ser crime); ela se estende a qualquer lei que seja mais benéfica ao réu, como a que diminui a pena ou retira uma causa de aumento.
- (B) Incorreta: A retroatividade da lei mais benéfica ocorre a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença e durante o cumprimento da pena, não havendo limitação temporal como o início do cumprimento da pena.
- (C) Incorreta: O princípio da irretroatividade da lei penal se aplica apenas às leis que prejudicam o réu. Para as leis que o beneficiam, o princípio é justamente o oposto: a retroatividade.
- (D) Correta: A nova lei é benéfica ao acusado porque retira uma causa de aumento de pena, o que resultará na redução da sanção imposta. Conforme o Art. 5º, XL da Constituição Federal e o Art. 2º, parágrafo único do Código Penal, a lei penal mais benéfica retroage para beneficiar o réu, mesmo que a condenação já tenha transitado em julgado.
- (E) Incorreta: Esta é a armadilha mais comum. Embora a coisa julgada (decisão final e imutável) seja um princípio fundamental, a retroatividade da lei penal mais benéfica é uma exceção constitucional a ela, prevalecendo para beneficiar o réu em matéria criminal.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.