Questão nº 44

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 44)

FGV2023ConciliadorDireito Civil
Gabarito: Aver comentário ↓

O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era.
Para o direito civil, é considerado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O pagamento putativo é quando uma pessoa paga uma dívida de boa-fé a alguém que, pelas circunstâncias, parecia ser o credor, mesmo que depois se descubra que não era o credor verdadeiro.

  • (A) Correta: O pagamento putativo é existente, pois o ato de pagar ocorreu; é válido, pois o devedor agiu de boa-fé e as circunstâncias o induziram ao erro (Art. 309 do Código Civil); e é eficaz, pois libera o devedor da obrigação, extinguindo-a em relação a ele.
  • (B) Incorreta: O ato de pagar de fato ocorreu, então ele existe no mundo jurídico.
  • (C) Incorreta: Não há vício no ato jurídico em si (como incapacidade do agente, objeto ilícito, etc.) que o torne inválido; a validade é justamente garantida pela boa-fé do devedor e pelas circunstâncias.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Se fosse ineficaz, o devedor ainda teria que pagar ao verdadeiro credor, o que desvirtuaria a proteção dada pela lei à boa-fé. A eficácia do pagamento putativo é justamente liberar o devedor.
  • (E) Incorreta: A eficácia do pagamento putativo não está condicionada à reversão para uma instituição financeira, sendo um conceito mais amplo que se aplica a qualquer credor putativo, e a reversão é uma questão entre o verdadeiro credor e o putativo, não afetando a liberação do devedor de boa-fé.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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