Questão nº 40
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 40)
No dia 29/02/2020, Maria da Penha compra um imóvel da Construtora Lar Paraíso Ltda. Os pagamentos são previstos da seguinte forma: entrada em quinze dias corridos, intermediária dali a um ano e parcela final em meados de fevereiro de 2023.
Nesse caso, à luz do Código Civil, as parcelas têm vencimento, respectivamente, em:
- A14/03/2020; 28/02/2021 e 15/02/2023;
- B14/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023;
- C15/03/2020; 28/02/2021 e 14/02/2023;
- D15/03/2020; 01/03/2021 e 14/02/2023;
- E15/03/2020; 01/03/2021 e 15/02/2023. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Código Civil (Art. 132) determina que, ao contar prazos, o dia do começo é excluído e o dia do vencimento é incluído. Para prazos em meses ou anos, o vencimento se dá no dia correspondente do último mês ou ano, ou no primeiro dia do mês seguinte caso o dia correspondente não exista, sempre considerando o dia seguinte ao evento como o início da contagem do período.
- Primeira parcela (entrada em quinze dias corridos): A compra foi em 29/02/2020. Excluindo o dia do começo (29/02), a contagem inicia em 01/03/2020. Quinze dias depois, o vencimento é em 15/03/2020.
- Segunda parcela (intermediária dali a um ano): O evento é 29/02/2020. Aplicando a regra de exclusão do dia do começo, o período de um ano começa a ser contado a partir de 01/03/2020. Um ano após 01/03/2020 é 01/03/2021.
- Terceira parcela (final em meados de fevereiro de 2023): "Meados de fevereiro" é convencionalmente interpretado como o dia 15 do mês. Assim, o vencimento é em 15/02/2023.
- (A) Incorreta: A primeira parcela estaria errada (14/03/2020 seria o 14º dia). A segunda parcela (28/02/2021) é uma armadilha comum, pois muitos interpretam a falta do dia correspondente (29/02/2021) como o último dia do mês, mas a interpretação que considera o início da contagem do período a partir do dia seguinte ao evento (01/03/2020) leva a 01/03/2021.
- (B) Incorreta: A primeira parcela estaria errada (14/03/2020 seria o 14º dia).
- (C) Incorreta: A segunda parcela (28/02/2021) é uma armadilha, como explicado na alternativa A. A terceira parcela (14/02/2023) está incorreta, pois "meados" é o dia 15.
- (D) Incorreta: A terceira parcela (14/02/2023) está incorreta, pois "meados" é o dia 15.
- (E) Correta: Todas as datas estão corretas conforme a aplicação das regras de contagem de prazos do Código Civil e a interpretação de "meados".
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.