Questão nº 39

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 39)

FGV2023ConciliadorDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Leonardo ofende Denise, famosa cantora, em suas redes sociais. Ela ajuíza, então, demanda no Juizado Especial Cível. Na sessão conciliatória, propõe a Leonardo a desistência do processo, desde que ele dirija suas ofensas a Adilson, principal rival de Denise.

Sem que ele se dispusesse a isso, não seria possível o negócio jurídico.

Nesse caso, a cláusula imposta é considerada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O negócio jurídico é um acordo de vontades que cria, modifica ou extingue direitos. Seus elementos acidentais são cláusulas que as partes podem adicionar para modificar seus efeitos, como a condição (evento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio) e o encargo (ônus ou obrigação imposta a uma das partes, geralmente em negócios gratuitos).

  • (A) Incorreta: Embora uma condição suspensiva ilícita (como ofender alguém) torne o negócio nulo (Art. 122 do CC), a situação descrita se encaixa melhor na definição de encargo, dada a natureza de ônus imposto a uma liberalidade (a desistência).
  • (B) Incorreta: Uma condição resolutiva ilícita é considerada não escrita (Art. 122 do CC), ou seja, o negócio seria válido sem ela, o que contraria a afirmação de que "não seria possível o negócio jurídico" sem a disposição de Leonardo.
  • (C) Incorreta: Condições ilícitas resultam em nulidade do negócio jurídico, não em anulabilidade. A anulabilidade se refere a vícios de consentimento ou incapacidade relativa.
  • (D) Incorreta: Assim como na alternativa C, condições ilícitas levam à nulidade, não à anulabilidade.
  • (E) Correta: A proposta de Denise ("desistência do processo, desde que ele dirija suas ofensas a Adilson") configura um encargo (ônus) imposto a Leonardo para que ele receba um benefício (a desistência do processo). O encargo de "dirigir ofensas" é ilícito. A frase "Sem que ele se dispusesse a isso, não seria possível o negócio jurídico" indica que esse encargo ilícito é o motivo determinante para a desistência. Conforme o Art. 137 do Código Civil, se o encargo ilícito for o motivo determinante da liberalidade (a desistência), ele invalida o negócio jurídico por completo. A armadilha aqui é confundir encargo com condição: ambos podem anular o negócio se ilícitos, mas a estrutura de "benefício com ônus" aponta para o encargo.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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