Questão nº 36

Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 36)

FGV2023ConciliadorDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro.

Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro.

Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O credor (quem tem o direito de receber) não é obrigado a aceitar algo diferente do que foi combinado inicialmente para quitar uma dívida, seja na forma de pagamento (como parcelar algo que era à vista) ou no objeto (como receber um carro em vez de dinheiro).

  • (A) Incorreta: A entrega de um bem diverso do originalmente devido (o carro em vez do dinheiro) também depende da aceitação do credor, conforme o Art. 313 do Código Civil.
  • (B) Correta: Ambas as propostas alteram as condições originais da obrigação. O parcelamento muda a forma de pagamento (de à vista para parcelado), e a entrega de um bem diferente (carro em vez de dinheiro) configura uma dação em pagamento. Tanto a alteração das condições quanto a dação em pagamento exigem a concordância do credor para serem válidas, conforme o Art. 313 e Art. 356 do Código Civil.
  • (C) Incorreta: O parcelamento da dívida, que originalmente era à vista, também altera as condições de pagamento e, portanto, depende da aceitação do credor.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada. O devedor não pode, unilateralmente, alterar as condições da dívida. Qualquer mudança substancial na prestação devida exige a aceitação do credor, sob pena de o devedor permanecer em mora. A armadilha aqui é a ideia de que o devedor tem total liberdade para mudar os termos, o que contraria o princípio da força obrigatória dos contratos.
  • (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("nenhuma das propostas... demanda a aceitação do credor") já está incorreta. Se a proposta não demanda aceitação, a segunda parte sobre "acatar suas preferências" perde o sentido, pois a aceitação é o passo inicial e essencial para qualquer alteração.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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