Questão nº 36
Questão de Direito Civil · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 36)
Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro.
Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro.
Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:
- Aapenas o parcelamento depende da aceitação do credor;
- Bambas as propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) dependem da aceitação do credor; (alternativa correta)
- Capenas a entrega de bem mais valioso depende da aceitação do credor;
- Dnenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, nem com relação ao número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro;
- Enenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, mas, para a definição do número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro, devem ser acatadas as suas preferências.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O credor (quem tem o direito de receber) não é obrigado a aceitar algo diferente do que foi combinado inicialmente para quitar uma dívida, seja na forma de pagamento (como parcelar algo que era à vista) ou no objeto (como receber um carro em vez de dinheiro).
- (A) Incorreta: A entrega de um bem diverso do originalmente devido (o carro em vez do dinheiro) também depende da aceitação do credor, conforme o Art. 313 do Código Civil.
- (B) Correta: Ambas as propostas alteram as condições originais da obrigação. O parcelamento muda a forma de pagamento (de à vista para parcelado), e a entrega de um bem diferente (carro em vez de dinheiro) configura uma dação em pagamento. Tanto a alteração das condições quanto a dação em pagamento exigem a concordância do credor para serem válidas, conforme o Art. 313 e Art. 356 do Código Civil.
- (C) Incorreta: O parcelamento da dívida, que originalmente era à vista, também altera as condições de pagamento e, portanto, depende da aceitação do credor.
- (D) Incorreta: Esta alternativa está fundamentalmente errada. O devedor não pode, unilateralmente, alterar as condições da dívida. Qualquer mudança substancial na prestação devida exige a aceitação do credor, sob pena de o devedor permanecer em mora. A armadilha aqui é a ideia de que o devedor tem total liberdade para mudar os termos, o que contraria o princípio da força obrigatória dos contratos.
- (E) Incorreta: A primeira parte da afirmação ("nenhuma das propostas... demanda a aceitação do credor") já está incorreta. Se a proposta não demanda aceitação, a segunda parte sobre "acatar suas preferências" perde o sentido, pois a aceitação é o passo inicial e essencial para qualquer alteração.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.