Questão nº 34
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 34)
Márcia, operadora de caixa, operou uma hérnia com o dr. Luiz Roberto. Embora a cirurgia fosse simples, algumas complicações surgiram, culminando, inclusive, em sequelas permanentes.
Ela, então, ajuizou demanda indenizatória em face do médico. A perícia concluiu que o trabalho cirúrgico fora perfeito, em avançada técnica médica. Apontou, também, que o termo de consentimento informado tinha a seguinte redação, toda em maiúsculas:
"ATENÇÃO: TODAS AS CIRURGIAS ENVOLVEM RISCOS. PROCURE SE INFORMAR!"
Nesse caso, o juiz deverá:
- Aafastar qualquer responsabilidade do médico, notadamente porque eventual falta de informação adequada nada tem a ver com o serviço médico prestado;
- Breconhecer infração ao dever de informação, uma vez que cabe ao fornecedor apresentar a informação completa, com todos os detalhes, sem jamais impor ao consumidor o ônus de ir buscá-la por meios próprios; (alternativa correta)
- Creconhecer que não houve infração ao dever de informação, porque a advertência quanto aos riscos foi feita em linguagem clara e destacada, de modo que não era exigido especificar pormenores técnicos que a consumidora, que não é médica, sequer conheceria;
- Dreconhecer que não houve defeito informacional, considerando que não se pode exigir que o profissional liberal explique todos os riscos ao consumidor, sob pena de determinar que ele trabalhe contra si mesmo, atemorizando seus potenciais clientes;
- Ereconhecer vício informacional, uma vez que cabe ao fornecedor apresentar a informação completa, em todos os detalhes, sendo excepcionais os casos em que se permite a imposição ao consumidor do ônus de ir buscá-la por meios próprios.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O dever de informação é uma obrigação fundamental do fornecedor (como um médico que presta serviço) de apresentar ao consumidor (paciente) todas as informações relevantes sobre o serviço, incluindo riscos, características e consequências, de forma clara, precisa e adequada, para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente e informada.
- (A) Incorreta: A falta de informação adequada é um defeito na prestação do serviço, mesmo que a execução técnica seja perfeita. O dever de informar faz parte da qualidade do serviço.
- (B) Correta: O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor apresente a informação completa e detalhada sobre os riscos, sem transferir ao consumidor o ônus de buscar essa informação por conta própria. A frase "PROCURE SE INFORMAR!" viola diretamente esse princípio.
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a advertência estivesse em destaque, seu conteúdo era genérico e, pior, transferia ao consumidor o dever de buscar a informação. O dever do fornecedor é fornecer a informação, não apenas advertir para que o consumidor a procure. A necessidade de especificar pormenores técnicos é adaptada à capacidade de compreensão do consumidor, mas a informação sobre riscos relevantes deve ser dada.
- (D) Incorreta: A exigência de informar sobre os riscos relevantes não visa "atemorizar" clientes, mas garantir o direito fundamental do consumidor à informação e à livre escolha, permitindo o consentimento verdadeiramente informado.
- (E) Incorreta: Embora reconheça o "vício informacional", a parte final da alternativa ("sendo excepcionais os casos em que se permite a imposição ao consumidor do ônus de ir buscá-la por meios próprios") enfraquece o princípio. Em serviços essenciais e de risco como o médico, a regra é a proibição absoluta de transferir esse ônus, conforme expresso de forma mais contundente na alternativa B.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.