Questão nº 34

Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 34)

FGV2023ConciliadorDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓

Márcia, operadora de caixa, operou uma hérnia com o dr. Luiz Roberto. Embora a cirurgia fosse simples, algumas complicações surgiram, culminando, inclusive, em sequelas permanentes.

Ela, então, ajuizou demanda indenizatória em face do médico. A perícia concluiu que o trabalho cirúrgico fora perfeito, em avançada técnica médica. Apontou, também, que o termo de consentimento informado tinha a seguinte redação, toda em maiúsculas:

"ATENÇÃO: TODAS AS CIRURGIAS ENVOLVEM RISCOS. PROCURE SE INFORMAR!"

Nesse caso, o juiz deverá:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O dever de informação é uma obrigação fundamental do fornecedor (como um médico que presta serviço) de apresentar ao consumidor (paciente) todas as informações relevantes sobre o serviço, incluindo riscos, características e consequências, de forma clara, precisa e adequada, para que o consumidor possa tomar uma decisão consciente e informada.

  • (A) Incorreta: A falta de informação adequada é um defeito na prestação do serviço, mesmo que a execução técnica seja perfeita. O dever de informar faz parte da qualidade do serviço.
  • (B) Correta: O Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor apresente a informação completa e detalhada sobre os riscos, sem transferir ao consumidor o ônus de buscar essa informação por conta própria. A frase "PROCURE SE INFORMAR!" viola diretamente esse princípio.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a advertência estivesse em destaque, seu conteúdo era genérico e, pior, transferia ao consumidor o dever de buscar a informação. O dever do fornecedor é fornecer a informação, não apenas advertir para que o consumidor a procure. A necessidade de especificar pormenores técnicos é adaptada à capacidade de compreensão do consumidor, mas a informação sobre riscos relevantes deve ser dada.
  • (D) Incorreta: A exigência de informar sobre os riscos relevantes não visa "atemorizar" clientes, mas garantir o direito fundamental do consumidor à informação e à livre escolha, permitindo o consentimento verdadeiramente informado.
  • (E) Incorreta: Embora reconheça o "vício informacional", a parte final da alternativa ("sendo excepcionais os casos em que se permite a imposição ao consumidor do ônus de ir buscá-la por meios próprios") enfraquece o princípio. Em serviços essenciais e de risco como o médico, a regra é a proibição absoluta de transferir esse ônus, conforme expresso de forma mais contundente na alternativa B.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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