Questão nº 32

Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 32)

FGV2023ConciliadorDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco, cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo, imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado.

Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente.

Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro.

Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A repetição do indébito (devolução do que foi pago indevidamente) em dobro, conforme o Art. 42, § único do CDC, ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deveria e, efetivamente, paga essa quantia indevida, sem que haja um engano justificável por parte do fornecedor. É fundamental que tenha havido o pagamento de uma cobrança indevida.

  • (A) Incorreta: Teobaldo não realizou pagamento, e o caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
  • (B) Incorreta: O caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
  • (C) Correta: Leonor teve descontos (pagamentos) de seguros não contratados, caracterizando cobrança e pagamento indevido, sem engano justificável do banco, preenchendo os requisitos do Art. 42, § único, do CDC.
  • (D) Incorreta: Teobaldo não realizou pagamento, e o caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
  • (E) Incorreta: Leonor tem direito à repetição em dobro.

Armadilha do distrator mais tentador (Jéssica):
Muitos alunos se confundem com o caso de Jéssica porque ela pagou um valor e não o recebeu de volta após o cancelamento. A armadilha está em não diferenciar a cobrança indevida paga da retenção indevida de valores já pagos. No caso de Jéssica, o pagamento da viagem aérea era devido no momento em que foi feito. O problema surge com o cancelamento e a recusa de reembolso, o que configura uma retenção indevida ou inadimplemento contratual, gerando direito à restituição simples do valor, e não à repetição em dobro do Art. 42, § único, que exige que a cobrança original seja indevida e que o consumidor a tenha pago.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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