Questão nº 32
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 32)
Teobaldo recebe uma carta em sua casa, remetida por seu banco, cobrando-lhe por serviços não prestados. Teobaldo, imediatamente, aciona o Juizado Especial Cível para obter a suspensão da cobrança e a repetição em dobro do valor cobrado.
Jéssica paga uma viagem aérea e, posteriormente, pede o cancelamento porque suas férias foram redesignadas para outra data. Vai ao juizado especial requerer a repetição em dobro dos valores pagos e não devolvidos administrativamente.
Leonor verifica em sua conta bancária o desconto de diversos seguros não contratados, por imposição unilateral do banco. Ajuíza demanda indenizatória, com pedido de repetição em dobro.
Supondo que todos tenham razão quanto à irregularidade da conduta do fornecedor, terá(ão) direito à repetição em dobro, nos termos do Art. 42, § único, do CDC:
- ATeobaldo, Jéssica e Leonor;
- Bapenas Jéssica e Leonor;
- Capenas Leonor; (alternativa correta)
- Dapenas Teobaldo e Jéssica;
- Enenhum dos três.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A repetição do indébito (devolução do que foi pago indevidamente) em dobro, conforme o Art. 42, § único do CDC, ocorre quando o consumidor é cobrado por um valor que não deveria e, efetivamente, paga essa quantia indevida, sem que haja um engano justificável por parte do fornecedor. É fundamental que tenha havido o pagamento de uma cobrança indevida.
- (A) Incorreta: Teobaldo não realizou pagamento, e o caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
- (B) Incorreta: O caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
- (C) Correta: Leonor teve descontos (pagamentos) de seguros não contratados, caracterizando cobrança e pagamento indevido, sem engano justificável do banco, preenchendo os requisitos do Art. 42, § único, do CDC.
- (D) Incorreta: Teobaldo não realizou pagamento, e o caso de Jéssica não se enquadra na cobrança indevida inicial.
- (E) Incorreta: Leonor tem direito à repetição em dobro.
Armadilha do distrator mais tentador (Jéssica):
Muitos alunos se confundem com o caso de Jéssica porque ela pagou um valor e não o recebeu de volta após o cancelamento. A armadilha está em não diferenciar a cobrança indevida paga da retenção indevida de valores já pagos. No caso de Jéssica, o pagamento da viagem aérea era devido no momento em que foi feito. O problema surge com o cancelamento e a recusa de reembolso, o que configura uma retenção indevida ou inadimplemento contratual, gerando direito à restituição simples do valor, e não à repetição em dobro do Art. 42, § único, que exige que a cobrança original seja indevida e que o consumidor a tenha pago.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.