Questão nº 31
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 31)
Imagine que, em um contrato coletivo envolvendo todas as unidades de um determinado condomínio, há uma cláusula que deixa a critério exclusivo do fornecedor a alteração unilateral de preço.
Considerando a situação narrada, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a cláusula é:
- Aválida e eficaz;
- Babusiva e, por constituir o preço um elemento essencial do negócio, sua nulidade levará, necessariamente, à invalidação do contrato;
- Cabusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer das partes; (alternativa correta)
- Dabusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo a qualquer consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor, que a impôs;
- Eabusiva, mas a declaração de sua nulidade não levará à invalidação do contrato, exceto se sua ausência representar ônus excessivo à coletividade dos moradores, independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe cláusulas abusivas, que são condições contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou são injustas. Quando uma cláusula é considerada abusiva, ela é nula, mas geralmente o restante do contrato continua válido (nulidade parcial), a menos que a ausência dessa cláusula torne o contrato inviável ou excessivamente oneroso para alguma das partes.
- (A) Incorreta: A cláusula que permite ao fornecedor alterar unilateralmente o preço é expressamente considerada abusiva pelo Art. 51, X do CDC.
- (B) Incorreta: Embora a cláusula seja abusiva, a nulidade da cláusula específica (de alteração unilateral) não leva necessariamente à invalidação de todo o contrato. O contrato pode ser mantido com a exclusão da cláusula abusiva e a manutenção do preço original ou a fixação de um novo preço por outros meios.
- (C) Correta: A cláusula é abusiva (Art. 51, X, do CDC). A declaração de sua nulidade não invalida o contrato como um todo, a menos que a ausência dessa cláusula (mesmo após esforços para integrar o contrato) gere um ônus excessivo para qualquer das partes (consumidor ou fornecedor), conforme o Art. 51, § 2º, do CDC.
- (D) Incorreta: Esta é a armadilha. A alternativa acerta que a cláusula é abusiva e que a nulidade é parcial. No entanto, o Art. 51, § 2º do CDC estabelece que a invalidação total do contrato ocorre se a ausência da cláusula gerar ônus excessivo "a qualquer das partes", e não apenas ao consumidor, independentemente do prejuízo ao fornecedor. A lei considera o ônus para ambos os lados nesse caso específico.
- (E) Incorreta: Embora o contrato seja coletivo, a exceção para a nulidade total do contrato (ônus excessivo) se refere a "qualquer das partes" (Art. 51, § 2º do CDC), o que pode incluir a coletividade, mas não exclui o fornecedor e não se limita a essa condição específica de "independentemente de causar prejuízo às partes individualmente consideradas".
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.