Questão nº 27
Questão de Direito do Consumidor · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 27)
FGV2023ConciliadorDireito do Consumidor
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre a conciliação no processo de superendividamento previsto pelos Art. 104-A e ss. do Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que:
- Acom relação aos credores que não desejaram aderir ao plano de repactuação das dívidas, não será possível impor, em qualquer caso, as condições ajustadas na audiência de conciliação, porque a autocomposição não deve ser compulsória, sob pena de violar sua essência voluntária e de empoderamento das partes;
- Ba ausência injustificada de credores à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do respectivo débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor; (alternativa correta)
- Co reconhecimento do superendividamento, assim entendido como a incapacidade de o consumidor pessoa natural fazer frente a todas as suas despesas, importará em declaração de insolvência civil;
- Ddevem ser convocados para a audiência de conciliação apenas os credores de dívidas vencidas e com valor significativo à luz dos rendimentos do consumidor superendividado;
- Eo juiz pode impor, mesmo sem requerimento do consumidor, o processo de repactuação das dívidas, cujo primeiro ato é a audiência conciliatória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O superendividamento ocorre quando um consumidor pessoa física não consegue pagar suas dívidas de consumo (exceto algumas específicas) sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência. A conciliação, nesse contexto, é um procedimento judicial para renegociar essas dívidas com os credores, buscando um plano de pagamento que permita ao consumidor reorganizar sua vida financeira.
- (A) Incorreta: O Art. 104-A, § 4º e § 5º, do CDC, prevê a possibilidade de imposição de condições aos credores, especialmente aos ausentes injustificadamente ou quando não há acordo com todos, visando a proteção do consumidor e a efetividade do plano.
- (B) Correta: Conforme o Art. 104-A, § 4º, do CDC, a ausência injustificada do credor à audiência acarreta a suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora e a sujeição compulsória ao plano de pagamento, desde que o montante e a proposta sejam certos e conhecidos pelo credor ausente.
- (C) Incorreta: O processo de superendividamento do CDC busca justamente evitar a declaração de insolvência civil, permitindo a repactuação das dívidas para que o consumidor possa pagá-las, preservando seu mínimo existencial. São institutos distintos.
- (D) Incorreta: O Art. 104-A, § 2º, do CDC, prevê a convocação de todos os credores para a audiência de conciliação, sem restrição a dívidas apenas vencidas ou com valor significativo, visando uma solução global para o endividamento.
- (E) Incorreta: O processo de repactuação das dívidas por superendividamento é iniciado a requerimento do consumidor, conforme o Art. 104-A, caput, do CDC, não podendo o juiz impô-lo de ofício.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.