Questão nº 47
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 47)
Dentre as diferentes formas de participação social previstas no ordenamento jurídico brasileiro, existe uma que está prevista no texto constitucional, tratando expressamente da interação entre as comissões das Casas Legislativas e as entidades da Sociedade Civil.
Esse mecanismo de participação social, de caráter exclusivamente consultivo, é conhecido por
- AOrçamento Participativo.
- BConselhos Gestores de Políticas Públicas.
- CConferências Populares.
- DAudiências Públicas. (alternativa correta)
- EAssembleias Gerais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Audiência pública é um espaço oficial, previsto na Constituição, onde comissões do Legislativo convocam a sociedade civil para ouvir opiniões sobre temas de interesse público. Ela é consultiva (não decide nada, só aconselha) e serve para dar transparência e legitimidade ao processo legislativo.
- (A) Incorreta: Orçamento Participativo é um mecanismo em que a população decide (de forma deliberativa) parte do orçamento municipal, não sendo exclusivamente consultivo nem vinculado diretamente às comissões legislativas.
- (B) Incorreta: Conselhos Gestores são órgãos permanentes de composição paritária (governo e sociedade) que acompanham políticas públicas específicas (saúde, assistência social), não são eventos pontuais de comissões.
- (C) Incorreta: Conferências Populares são reuniões amplas e periódicas para discutir propostas de políticas públicas, mas não são o instrumento constitucional específico de interação entre comissões e entidades.
- (D) Correta: A Constituição Federal (art. 58, § 2º, II) prevê que as comissões do Congresso podem realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. A armadilha da banca aqui é tentar confundir com "conferências" ou "conselhos", mas a palavra-chave é comissões — só a audiência pública é o ato formal de convocação para ouvir (caráter consultivo).
- (E) Incorreta: Assembleias Gerais são reuniões de membros de uma entidade privada (associação, cooperativa, sindicato), não um instrumento de participação social no processo legislativo.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.