Questão nº 43

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 43)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

No que concerne às Agências Reguladoras, importantes entidades criadas para fiscalizar e regular serviços de determinados setores econômicos, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Agências Reguladoras são autarquias de regime especial (personalidade jurídica de direito público) criadas por lei para fiscalizar e regular serviços públicos e atividades econômicas. A "independência" delas é reforçada (mandato fixo, estabilidade dos dirigentes), mas não são imunes ao controle do Judiciário e do Tribunal de Contas. O contrato de gestão é um instrumento de avaliação de desempenho, mas não é o que define a natureza jurídica delas — elas são autarquias por lei, não por contrato.

  • (A) Incorreta: A personalidade de direito público e a autonomia financeira são corretas, mas a "independência administrativa" é relativa — elas sofrem controle finalístico do Ministério ao qual se vinculam e controle do Judiciário. A pegadinha está no advérbio "necessariamente" + "independência administrativa" absoluta, que não existe.

  • (B) Incorreta: Os dirigentes têm mandato fixo e não podem ser exonerados ad nutum (sem justa causa) durante o mandato, mas a vedação não é estrita e absoluta: eles podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, por processo administrativo disciplinar ou por comprovado descumprimento das metas do contrato de gestão. A banca exagerou no "estritamente vedada".

  • (C) Correta: Esta é a pegadinha clássica. As agências são autarquias de regime especial (não fundações públicas) e o contrato de gestão é facultativo (instrumento de avaliação de desempenho, previsto na Lei 9.986/2000), não um requisito para existirem. A lei que as cria já lhes confere a natureza de autarquia; o contrato é apenas um mecanismo de gestão, não um elemento constitutivo. A banca misturou o conceito de Agência Executiva (que é autarquia/fundação que celebra contrato de gestão com o Poder Público) com o de Agência Reguladora — essa é a armadilha.

  • (D) Incorreta: Os atos das agências podem ser revistos pelo Poder Executivo em sede de recurso hierárquico impróprio (quando a lei prevê) e, principalmente, pelo Judiciário (controle de legalidade). O que não pode é o Executivo alterar o mérito técnico ou revisar por conveniência política, mas o controle de legalidade é pleno.

  • (E) Incorreta: As agências reguladoras só existem em âmbito federal e estadual (e no DF). Municípios não podem criar agências reguladoras de serviços públicos, pois a competência para regular serviços de telecomunicações, energia, petróleo etc. é da União, e a regulação de serviços municipais (como transporte) é feita por autarquias comuns, não por agências reguladoras com o regime especial típico. A banca incluiu "municipal" para tentar o aluno que não domina o pacto federativo.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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