Questão nº 33
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 33)
Após a apresentação do projeto de lei orçamentária pelo Prefeito do Município Beta, o vereador Antônio consultou sua assessoria sobre a possibilidade de apresentar emenda, que se mostrava compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
O objetivo era aumentar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de certa política pública igualmente amparada pelo projeto, mas que fora contemplada com poucos recursos.
À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que, observadas as restrições constitucionais, era possível a apresentação de emenda,
- Adesde que os recursos necessários adviessem da diminuição daqueles direcionados ao serviço da dívida.
- Bcabendo ao Executivo realocar os recursos disponíveis visando ao seu atendimento.
- Ccabendo à Câmara Municipal realocar livremente os recursos disponíveis visando ao seu atendimento.
- Ddesde que os recursos necessários adviessem especificamente de anulação de dotações de pessoal.
- Edesde que os recursos necessários adviessem de anulação de despesa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O que a Constituição exige para uma emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária é que ela seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e que indique os recursos necessários para cobrir o aumento de despesa, proibindo o aumento de despesas com pessoal ou o uso de recursos do serviço da dívida. A forma mais comum e constitucional de financiar a emenda é pela anulação de outras despesas previstas no próprio projeto, desde que não atinja as vedações constitucionais.
- (A) Incorreta: A Constituição proíbe expressamente que a emenda utilize recursos provenientes da anulação de dotações destinadas ao serviço da dívida (pagamento de juros e amortizações de empréstimos). A banca tenta confundir com a regra geral de "anulação de despesa", mas aqui a fonte é vedada.
- (B) Incorreta: A emenda é apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), não cabendo ao Executivo "realocar" recursos por conta própria após a aprovação; o Executivo apenas executa o que foi fixado na lei orçamentária.
- (C) Incorreta: A Câmara Municipal não pode "realocar livremente" recursos; ela está vinculada às restrições constitucionais (ex.: não pode anular dotações de pessoal, serviço da dívida, etc.) e deve indicar a fonte de cancelamento específica.
- (D) Incorreta: A anulação de dotações de pessoal é proibida pela Constituição como fonte de recursos para emendas, pois isso comprometeria a folha de pagamento e os encargos sociais.
- (E) Correta: A regra geral é exatamente essa: a emenda deve indicar que os recursos virão da anulação de despesa (de outras dotações do próprio projeto), desde que não atinja as vedações constitucionais (pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais). A banca cobra o texto literal do art. 166, §3º, II, da CF/88.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.