Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 33)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Após a apresentação do projeto de lei orçamentária pelo Prefeito do Município Beta, o vereador Antônio consultou sua assessoria sobre a possibilidade de apresentar emenda, que se mostrava compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

O objetivo era aumentar as dotações orçamentárias destinadas ao atendimento de certa política pública igualmente amparada pelo projeto, mas que fora contemplada com poucos recursos.

À luz da sistemática constitucional, a assessoria respondeu corretamente que, observadas as restrições constitucionais, era possível a apresentação de emenda,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O que a Constituição exige para uma emenda parlamentar ao projeto de lei orçamentária é que ela seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), e que indique os recursos necessários para cobrir o aumento de despesa, proibindo o aumento de despesas com pessoal ou o uso de recursos do serviço da dívida. A forma mais comum e constitucional de financiar a emenda é pela anulação de outras despesas previstas no próprio projeto, desde que não atinja as vedações constitucionais.

  • (A) Incorreta: A Constituição proíbe expressamente que a emenda utilize recursos provenientes da anulação de dotações destinadas ao serviço da dívida (pagamento de juros e amortizações de empréstimos). A banca tenta confundir com a regra geral de "anulação de despesa", mas aqui a fonte é vedada.
  • (B) Incorreta: A emenda é apresentada e aprovada pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal), não cabendo ao Executivo "realocar" recursos por conta própria após a aprovação; o Executivo apenas executa o que foi fixado na lei orçamentária.
  • (C) Incorreta: A Câmara Municipal não pode "realocar livremente" recursos; ela está vinculada às restrições constitucionais (ex.: não pode anular dotações de pessoal, serviço da dívida, etc.) e deve indicar a fonte de cancelamento específica.
  • (D) Incorreta: A anulação de dotações de pessoal é proibida pela Constituição como fonte de recursos para emendas, pois isso comprometeria a folha de pagamento e os encargos sociais.
  • (E) Correta: A regra geral é exatamente essa: a emenda deve indicar que os recursos virão da anulação de despesa (de outras dotações do próprio projeto), desde que não atinja as vedações constitucionais (pessoal, serviço da dívida, transferências constitucionais). A banca cobra o texto literal do art. 166, §3º, II, da CF/88.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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