Questão nº 32
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 32)
O Prefeito do Município X, com o objetivo de realizar uma concessão para a exploração de determinado serviço público de caráter específico e divisível, até então oferecido diretamente, solicitou que sua Assessoria se manifestasse sobre a necessidade de ser realizada licitação e sobre a possibilidade de cobrança do usuário.
À luz da sistemática constitucional, a Assessoria respondeu, corretamente, que a realização de licitação era
- Aobrigatória, mas o custo do serviço deveria ser integralmente arcado pelo concedente.
- Bfacultativa e deveria ser realizada a cobrança do usuário.
- Cobrigatória e o custo deveria ser suportado, exclusivamente, pelo concedente e pelo concessionário.
- Dfacultativa e o custo do serviço deveria ser integralmente suportado pelo concedente.
- Eobrigatória e deveria ser realizada a cobrança do usuário. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A concessão de serviço público é a transferência da execução de um serviço (como transporte ou água) a uma empresa privada, mediante licitação obrigatória (por exigência constitucional) e com cobrança de tarifa do usuário – é o usuário quem paga pelo serviço, não o Estado. A licitação garante isonomia entre interessados; a cobrança é a contrapartida pela exploração.
- (A) Incorreta: A licitação é obrigatória, mas o custo não é arcado integralmente pelo concedente (Poder Público); a essência da concessão é transferir o custo ao usuário via tarifa.
- (B) Incorreta: A licitação não é facultativa; é exigência constitucional para toda concessão. A cobrança do usuário, porém, está correta.
- (C) Incorreta: A licitação é obrigatória, mas o custo não é suportado exclusivamente por concedente e concessionário; o usuário paga tarifa, sendo essa a principal fonte de receita.
- (D) Incorreta: A licitação é obrigatória (não facultativa) e o custo não é integralmente do concedente; a cobrança do usuário é a regra.
- (E) Correta: A licitação é obrigatória (art. 175 da CF/88 exige licitação para concessão) e deve ser realizada a cobrança do usuário (tarifa), pois o serviço é específico e divisível, permitindo mensurar o uso individual – exatamente o que a banca cobra. Armadilha do distrator mais tentador (B): a banca tenta confundir quem acha que "serviço específico e divisível" dispensaria licitação; mas a CF/88 não abre exceção – toda concessão, mesmo de serviço divisível, exige licitação. A cobrança do usuário é o que diferencia concessão de outras formas de delegação.
Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.