Questão nº 31

Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 31)

FGV2019Especialista em Políticas PúblicasDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

João, estrangeiro residente no território brasileiro, por entender que a ausência de norma regulamentadora de comando constitucional, que deveria ter sido editada pelo Congresso Nacional, impedia que fruísse certo direito social, resolveu impetrar Mandado de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal.

Como pedido, seu advogado requereu fosse deferida a injunção para estabelecer, de imediato, as condições em que se daria o exercício do referido direito, ressaltando a importância da decisão a ser proferida, já que o Tribunal, até então, jamais fora instado a apreciar a respectiva tese.

À luz da sistemática estabelecida pela ordem jurídica, a narrativa acima

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: O Mandado de Injunção serve para combater a omissão inconstitucional (falta de norma que viabilize um direito). A legitimidade é ampla (qualquer pessoa, inclusive estrangeiro residente, que seja titular do direito), e o STF, ao julgar, pode duas coisas: (1) apenas comunicar a mora ao Poder omisso, ou (2) fixar as condições de exercício do direito (postura concretista). O erro da questão está no pedido, pois o STF não pode estabelecer de imediato as condições de exercício do direito em um primeiro julgamento sobre o tema, sem antes dar prazo ao Congresso para suprir a omissão.

  • (A) Incorreta: Há irregularidade sim, e ela está no pedido, pois o STF não pode, de pronto, criar as regras de exercício do direito sem antes notificar o Congresso e aguardar sua manifestação.
  • (B) Correta: A única irregularidade é o pedido. O Mandado de Injunção, em regra, deve primeiro declarar a mora e dar prazo razoável para o Congresso legislar; só em casos de omissão reiterada ou urgência é que o STF pode fixar as condições (e, mesmo assim, em caráter excepcional, não em "primeira apreciação" da tese).
  • (C) Incorreta: João tem legitimidade, pois o art. 5º, LXXI, da CF não exige nacionalidade; basta ser titular do direito constitucionalmente previsto, e o estrangeiro residente é sujeito de direitos sociais.
  • (D) Incorreta: Direito social pode ser tutelado por Mandado de Injunção. A omissão de norma regulamentadora de qualquer direito constitucional (inclusive social) é cabível para esse remédio.
  • (E) Incorreta: Não há três irregularidades. João tem legitimidade, direito social é tutelável, e o único problema é o pedido de fixação imediata das condições, sem a etapa prévia de comunicação da mora.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra E): Ela junta três "erros" que parecem lógicos, mas dois deles são falsos. A banca tenta fazer o aluno acreditar que estrangeiro não pode impetrar (falso, pois a CF garante aos residentes os direitos fundamentais) e que direito social não é tutelável (falso, pois o MI serve para qualquer direito, inclusive social). O único erro real é o pedido "concretista" imediato, que não é a regra geral no primeiro julgamento. Quem não conhece a teoria da mora cai na pegadinha de achar que o pedido está correto e marca a letra A.

Fonte: FGV PMS 2019 Especialista em Políticas Públicas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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